O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com duas ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para cassar o mandato dos vereadores Max da Mata (PSDB), de Vitória, e Guto Lorenzoni (Rede Sustentabilidade), da Serra. Ambos se desfiliaram dos partidos PDT e Progressistas, respectivamente, sem justa causa e fora do prazo previsto na legislação eleitoral. Max é candidato à Assembleia Legislativa e Guto à Câmara Federal.
Max da Mata foi eleito vereador de Vitória em 2016 pelo PDT e se desfiliou do partido em 6 de abril deste ano. No dia seguinte, migrou para o PSDB. Já Guto Lorenzoni se elegeu vereador da Serra também em 2016 pelo Progressistas, antigo PP. Em 2 de abril de 2018 ele se filiou ao Rede Sustentabilidade, sendo cancelada sua filiação ao Progressistas em 14 de abril.
No caso de Max da Mata, o MP Eleitoral sustenta que, ao apresentar seu pedido de desfiliação, o vereador optou por não seguir as diretrizes do PDT, pretendendo que ocorresse o contrário, ou seja, que a agremiação adotasse as posturas político-ideológicas que ele, pessoalmente, considera as mais adequadas.
O PDT chegou a apresentar documentação na qual liberava o vereador para se desfiliar sem perder o mandato. Mas, no entendimento do MP Eleitoral, o documento não indica incidência de nenhuma hipótese de justa causa, já que não compete ao partido dispor do mandato soberanamente outorgado pelo povo.
Quanto ao vereador Guto Lorenzoni, ele chegou a ajuizar ação declaratória de justa causa, alegando grave discriminação política pessoal. O MP Eleitoral sustenta, no entanto, que trata-se de típicas divergências intrapartidárias, que fazem parte do dia a dia dos partidos políticos.
A legislação diz que “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”. Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação pessoal; e a mudança do partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
E na resolução do TSE, como aponta o Ministério Público, está que “o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa”, sendo que são consideradas justa causa a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
Mais vereadores
Além dos processos de Max da Mata e de Guto Lorenzoni, foram analisadas pelo MP Eleitoral as desfiliações do vereador de Colatina, Marlúcio Pedro do Nascimento, e do vereador de Cariacica, Joel da Costa (PPS).
Em ambos os casos de desfiliação, foi alegada grave discriminação pessoal, o que, no entendimento da Procuradoria, de fato ocorreu, caracterizando a justa causa. Por conta disso, foi pedido o arquivamento dos procedimentos.
Joel da Costa foi expulso do MDB, em fevereiro deste ano, após manifestar desejo de concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2018, passando a sofrer discriminação política pessoal. Sua saída não foi voluntária e foi imposta pelo partido. Ele, então, se filiou ao PPS.
Marlúcio do Nascimento se desfiliou do PSB também por grave discriminação política pessoal, sendo que o partido demonstrou a ocorrência do fato e a existência de justa causa para sua desfiliação.

