Sexta, 03 Mai 2024

​MP de Contas quer plano para Estado devolver R$ 878 milhões à Educação

casagrande_leonardo_sa-5 Leonardo Sá

O governo do Estado deverá apresentar em seis meses um plano para devolver R$ 878,1 milhões à Educação. Esse é o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), emitido na Prestação de Contas Anual (PCA) do governador Renato Casagrande (PSB) referente ao exercício de 2020, publicado nessa quinta-feira (16). O valor foi usado pelo governo para pagar inativos e computado no cálculo do mínimo de 25% a ser aplicado na área.

A medida adotada pelo governo contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o uso de recursos da educação para bancar inativos, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691, em outubro do ano passado, provocada pelo deputado Sergio Majeski (PSB), em 2017. Na análise do MPC, a despesa efetiva do governo com Educação no exercício foi de 19,46%, abaixo dos 25% constitucionais.

Desde 2011, mais de R$ 5,6 bilhões foram contabilizados irregularmente dentro dessa finalidade - com o amparo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e anuência da Assembleia Legislativa - em desacordo com o que determina a Constituição Federal. Em 2017, ainda na gestão Paulo Hartung, o deputado denunciou a manobra à Procuradoria Geral da República (PGR), originando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691.

O parecer do MPC na prestação de 2020 também pede ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a formação de um novo processo com o objetivo de apurar o valor e a forma de devolução dos recursos previstos para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) destinados irregularmente pelo governo do Estado para pagar aposentadorias e pensões, no período entre 2004 e 2020.

A justificativa para esse procedimento está baseada no STF ter declarado a inconstitucionalidade dos dispositivos irregulares da Resolução 238/2012 do TCE que permitiam esse cômputo e, por arrastamento, do art. 17, §§ 2º e 4º, da Resolução 195/2004 da Corte de Contas, norma que a antecedeu.

Segundo consta na PCA de 2020 do governador, no gasto de R$ 3,1 bilhões com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o governo computou R$ 878,1 milhões referentes à despesa com repasse de contribuição complementar para cobertura de déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) relativo aos servidores da Educação. Com esse valor, o Estado teria aplicado 26,98% das receitas de impostos na MDE.

No entanto, o gasto efetivo com a educação no exercício de 2020, com a exclusão da despesa com aporte financeiro ao RPPS, atingiu 19,46%. Dessa forma, o governo do Estado descumpriu a exigência do artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação do mínimo de 25% das receitas de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Esse descumprimento seria motivo para recomendar a rejeição das contas do governador, mas o MPC concordou com a interpretação e a proposição feitas pela área técnica da Corte de Contas para a aprovação com ressalvas, levando em consideração os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade e a aplicação do artigo 22 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Para este ano, serão R$ 323,7 milhões a mais destinados à Educação, um aumento de 13,7% em relação a 2020, depois de uma "década de repasse de recursos bem abaixo dos 25% do orçamento determinados pela Constituição", segundo Majeski.

Divergências

O assunto causou divergências entre o Ministério Público de Contas e a área técnica sobre os efeitos da decisão da Suprema Corte na ADI 5691 nas contas de 2020 de Casagrande, os quais a equipe do Núcleo de Controle Externo de Consolidação de Contas de Governo defendeu que não fossem aplicados de forma irrestrita, com base artigo 22 da LINDB, sem ao menos avaliar a necessidade de devolução dos valores que deveriam ter sido investidos na educação estadual.

O MPC explica que a decisão do STF teve efeito desde o nascimento das normas do Tribunal de Contas declaradas inconstitucionais e, por isso, atinge as contas do exercício do ano passado do governo do Estado, considerando que o Supremo indicou que as despesas com inativos não poderiam ser contabilizadas para fins de apuração da aplicação do mínimo constitucional previsto no artigo 212 da Constituição.

"Não se pode ignorar o patente prejuízo suportado pelo sistema público de educação estadual em razão da adoção dos parâmetros inconstitucionais oriundos da Resolução 238/2012 emitida pelo TCE", ressalta o parecer ministerial ao defender que o governo do Estado devolva à pasta os valores usados para pagar despesas com inativos.

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Comentários: 1

ze em Domingo, 19 Setembro 2021 08:34

E isso ainda é classificado pela oposição como uma absurda corrupção.

E isso ainda é classificado pela oposição como uma absurda corrupção.
Visitante
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