O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou nesta terça-feira (4) pela inelegibilidade do prefeito de Castelo, no sul do Estado, Luiz Carlos Piassi (PMDB), e de seu vice, Pedro Nunes de Almeida (PSDB). A ação foi movida pelo candidato Cesinha Casagrande (PSB), terceiro colocado na disputa municipal.
Segundo o parecer assinado pelo procurador eleitoral Carlos Vinícius Cabeleira, no dia 3 de outubro do ano passado, um dia após a eleição municipal, a liminar que suspendia os efeitos da decisão transitada em julgado que configurava a inelegibilidade de Piassi foi revogada por nova decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o que confirmaria a inelegibilidade do peemedebista.
Piassi disputou a eleição com força de liminar. O desembargador Telêmaco Nunes de Abreu acatou o agravo de instrumento interposto pelo peemedebista em uma ação declaratória de inexistência movida contra o Ministério Público Estadual, que obteve na primeira instância, a condenação do ex-prefeito por atos de improbidade administrativa.
A condenação de abril de 2013, além de impedi-lo de contratar com o poder público, cassava seus direitos políticos por cinco anos. Piassi foi denunciado por irregularidades em seu mandato anterior na prefeitura de Castelo.
O peemedebista foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por ausência de licitação na contratação de terceiros para transporte escolar, o valor contratado estava acima do montante estabelecido por lei. A defesa do ex-prefeito alegou que a no processo não foi observada a necessidade de notificação prévia para a apresentação defesa, o que anularia a ação.
Com a revogação da liminar, a suspensão dos direitos políticos volta a valer e seguiria até 14 de abril de 2018, no entendimento do MPE. A ação está sob a relatoria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Samuel Meira Brasil. Se acatado o prefeito pode perder o cargo.

