Sexta, 29 Março 2024

Arnaldinho terá que cortar das redes sociais peças de promoção pessoal

arnaldinho_borgo_redessociais Redes sociais

O prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (Podemos), terá que remover, cancelar ou adequar a divulgação e publicidade de atos, programas, obras e serviços das redes sociais da gestão municipal e do prefeito que caracterizem promoção pessoal. A determinação é do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e foi adotada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível.

A decisão informa prazo de até 30 dias corridos para cumprimento, a contar do dia 22 deste mês, data em que a prefeitura foi notificada. As redes sociais são o Instagram, Facebook e Twitter.

O caso, de acordo com o Ministério Público, "independentemente de ocorrer lesão ao erário, configura ato de improbidade administrativa, que viola os princípios da administração pública".

Deverão ser excluídos nomes, mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens, em especial as que vinculem eventos e realizações da gestão municipal ao nome do prefeito, secretários e outros agentes públicos. A medida vale ainda para publicações futuras e para outros perfis e domínios eventualmente existentes e não informados na notificação.

O Ministério Público requer, também, que o município divulgue adequadamente a notificação, para conhecimento de todos os interessados. Dessa forma, deverá ser afixada em local de fácil acesso ao público, além da publicação integral na página institucional da prefeitura, na rede mundial de computadores, no Portal da Transparência e em todas as redes sociais administradas pela gestão municipal.

A notificação aponta que, no Instagram oficial da prefeitura, a indicação do endereço do Instagram pessoal do prefeito (@arnaldinhoborgo), com o objetivo de fazer o direcionamento imediato de todos que consultem a rede social oficial da prefeitura, facilita o acesso à ampla publicidade oficial, com promoção pessoal existente no perfil do prefeito. Esse direcionamento, diz a decisão, não existe no perfil oficial de outras prefeituras nem do governo do Estado.

O MPES ressalta que o art. 37, § 1º, da Constituição da República estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". Assim, o MPES salienta que é "absolutamente vedada a veiculação de informações que tenham por objetivo o proveito individual do gestor público".

Foi fixado prazo máximo de até 30 dias corridos para que a prefeitura encaminhe resposta ao Ministério Público quanto ao atendimento ou não da recomendação, com prova da divulgação, sob pena de serem implementadas as medidas judiciais cabíveis ao caso, como aponta o MPES.

Denúncias

O MPES afirma que recebeu reclamações, por meio da Ouvidoria, noticiando a publicidade pessoal em Vila Velha. O Observatório de Mídia da Universidade Federal do Estado (Ufes) também já tinha acionado o Ministério Público Federal (MPF), mas o procurador Andre Carlos de Amorim Pimentel encaminhou a notícia de fato ao MP Estadual, a quem disse caber a atribuição de investigar a irregularidade e possível improbidade administrativa.

Os pesquisadores da Mídia da Ufes apontam violação à Constituição, devido ao uso de técnicas nas redes que objetivam promoção pessoal em ações da administração pública, o que tem ocorrido, principalmente, na divulgação da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Vila Velha.

Liminar

A denúncia do Observatório gerou representação do Ministério Público de Contas (MPC), que também pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a concessão de medida liminar para determinar ao prefeito que retire imediatamente de suas redes sociais todas as publicações que associem as ações e programas realizados pelo município de Vila Velha à sua imagem e logomarca pessoal, bem como se abstenha de utilizar seu perfil pessoal para este fim.

O relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, determinou a notificação do prefeito para que se manifeste sobre as irregularidades apontadas no prazo de cinco dias, conforme decisão publicada no Diário Oficial de Contas dessa quarta-feira (28).

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