Domingo, 05 Mai 2024

MPF denuncia Mateusão e Doutor Chicô por desvio de verba federal

MPF denuncia Mateusão e Doutor Chicô por desvio de verba federal
O Ministério Público Federal em São Mateus protocolou mais uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Mateus Vasconcelos, o Mateusão, e Francisco José Prates de Matos, o Doutor Chicô, ambos ex-prefeitos de Pedro Canário, norte do Estado. A nova denúncia é de desvio de recursos federais do Centro de Referência em Assistência Social (Cras).
 
O Ministério Público Federal requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus e o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado antes da notificação deles na ação principal. A denúncia é de que os dois ex-prefeitos utilizaram os recursos para o pagamento de shows e material de publicidade. 
 
Por meio da verificação das despesas realizadas pela prefeitura de Pedro Canário com recursos destinados a ações do Cras, o MPF constatou a utilização de mais de R$ 14,5 mil em 2009 para o pagamento de publicidade, impostos e show musical. Entre as despesas contratadas inclui-se a confecção de banners, faixas, folhetos e outdoors, além de capas de processos e calendários, com intuito de autopromoção dos gestores municipais. Tudo custeado com recursos do Cras. Outros R$ 37 mil foram gastos sem apresentar as devidas justificativas.
 
A Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que foram realizados pagamentos a pessoas físicas pela prefeitura, totalizando mais de R$ 27,7 mil, também sem que tenham sido apresentadas as justificativas para tal. Houve pagamentos relativos ao recolhimento de contribuições previdenciárias no montante de R$ 2,5 mil.
 
Ainda segundo a denúncia, a verba destinada ao Cras foi utilizada também  para pagamentos de múltiplas contas de água, energia elétrica e telefone em um mesmo mês. Em setembro de 2008, por exemplo, foram pagas quatro faturas de energia com valores diferentes. Só que o Cras funciona em apenas um endereço, não tendo sida identificadas razões para o pagamento de diferentes cobranças, relativas ao mesmo serviço, em um mesmo mês.
 
A partir de abril de 2009, o pagamento das contas referentes às concessionárias de serviços públicos passou a ser realizado mediante o uso de cheques, sem identificação das correspondentes faturas. O valor gasto irregularmente ultrapassa R$ 8 mil. Também foi contratado serviço de internet com o dinheiro proveniente do Cras, apesar desse tipo de despesa não estar prevista nas normas do Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF), desenvolvido no Cras.
 
A contratação de serviços e a realização de despesas que não estão inseridos no programa acarreta prejuízo à população, tendo em vista que as verbas que foram utilizadas para o pagamento das despesas poderiam ter sido utilizadas no desenvolvimento de ações já estabelecidas. Consequentemente, essas ações ficaram prejudicadas.
 
A participação de cada um dos prefeitos de Pedro Canário à época, resta demonstrada principalmente pelas assinaturas nas notas de empenho e cheques, ratificando que eles foram os ordenadores das despesas irregularmente realizadas. Para o MPF, a reparação do dano deve ser integral e as sanções devem ser aplicadas de forma cumulada, uma vez que os atos praticados atingiram verbas federais destinadas ao custeio da Assistência Social.
 
Em outra ação recente do MPF-ES, ambos os réus também foram acusados de utilização indevida de recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família. O MPF pediu que fosse decretada, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos, de modo a assegurar a reparação dos danos causados, e o pagamento de multa. Na ocasião, os recursos também foram aplicados em ações que não tinham qualquer relação com os objetivos do programa do governo. Entre as irregularidades, constatou-se a compra de uma Kombi por um valor 20% superior ao de mercado e também a contratação de serviços de publicidade e confecção de material gráfico.
 
 
Recentemente, Mateusão foi condenado em ação penal por ter omitido informações do Fisco e fraudou a fiscalização tributária, causando um prejuízo de mais de R$ 640 mil aos cofres públicos, entre 1997 e 2001. Mateusão foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 150 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos. A decisão não cabe mais recurso. Mateusão chegou a ser preso, mas está foragido desde o final de agosto deste ano, quando deixou a Penitenciária de Linhares para trabalhar e não retornou. 

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