Domingo, 05 Mai 2024

MPF também sugere rejeição de Adin das vagas proporcionais

MPF também sugere rejeição de Adin das vagas proporcionais

A Procuradoria Geral da República (PGR) também se posicionou contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) 4947. O processo foi movido pelo governo do Estado contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que redistribui as vagas em Assembleias Legislativas e na Câmara dos Deputados, com base no censo de 2010 do IBGE.



A ação agora está conclusa para despacho e a atenção dos parlamentares está no entendimento do relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. O ministro, ao receber a ação considerou que, pela relevância do tema, não concederia liminar ao caso, para que o mérito da ação fosse analisado diretamente pelo Pleno do Supremo.



O entendimento do Ministério Público Federal é o mesmo da Advocacia Geral da União (AGU), que se manifestou sobre o caso em maio.

O governo do Espírito Santo alega na ação que o TSE não teria competência para decidir sobre  a distribuição das vagas e sim o Congresso Nacional.



Mas o parecer, assinado pelo procurador Geral da República, Roberto Gurgel,  afirma que é salutar à democracia que a decisão seja retirada das casas legislativas.



“Afinal, atribuir aos representantes a discussão a respeito da distribuição das próprias vagas poderia conduzir à polêmicas insolúveis ou a arbitrariedades das bancadas majoritárias em detrimento das minoritárias”, diz o parecer.



A Resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  estabeleceu o número de vagas para deputado federal e deputado estadual, a partir das próximas eleições.



Pela nova regra, baseada no Censo do IBGE, de 2010, o total de vagas para parlamentares estaduais/distritais – somando todos os Estados e o Distrito Federal) será de 1.049, dez a menos que nas eleições passadas. Com a mudança, o Espírito Santo passará a ter 27 e não 30 deputados estaduais e nove, em vez de 10 deputados federais.



As vagas proporcionais foram recalculadas após um pedido de análise ao TSE, feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e que foi deferido no último dia 9 de abril pelo tribunal. O governo capixaba recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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