“Inelegibilidade reflexa” será aplicada se Ricardo Ferraço assumir o governo

Na semana passada, Norma Ayub (PP), primeira-dama de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), anunciou oficialmente sua pré-candidatura a deputada estadual. Entretanto, ela poderá ficar inelegível se o seu enteado, o vice-governador Ricardo Ferraço (MDB), assumir a titularidade do Governo do Estado – o cenário mais provável até o momento.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Norma Ayub, como se sabe, é esposa de Theodorico Ferraço (PP), prefeito de Cachoeiro e pai de Ricardo Ferraço, pré-candidato ao Governo do Estado. A tendência hoje é que o atual governador, Renato Casagrande (PSB), deixe o cargo em abril para se candidatar a senador. Ou seja, Ricardo deverá assumir a titularidade do mandato, configurando a chamada “inelegibilidade reflexa” para Norma.
Segundo o advogado Marcelo Nunes, especialista em Direito Eleitoral, o objetivo da regra é evitar o uso da máquina pública para eleger candidatos. Caso se configure o cenário em que Ricardo assume a titularidade do Governo do Estado, uma eventual candidatura de Norma Ayub poderia gerar problemas para toda a chapa de deputados de seu partido.
“Ela poderia até ser considerada como uma candidata ‘laranja’. Então, não só a candidatura dela, como de toda a chapa do partido, correria o risco de ser impugnada. Mesmo que ela não seja eleita, outro candidato eleito pela sigla poderia perder o mandato”, explica Marcelo.
Se Ricardo Ferraço se mantiver como vice-governador até o final de 2026, tanto ele quanto Norma poderão tentar se eleger, tendo em vista que a “inelegibilidade reflexa” só se aplica aos parentes do titular de mandato do Poder Executivo, e não do vice.
O fato de Theodorico Ferraço ser chefe do Executivo em Cachoeiro também não é um impeditivo, nem para a sua esposa e nem para o seu filho. Theodorico já é titular do mandato e poderia tentar reeleição, configurando a exceção estabelecida pela Constituição. Além disso, a jurisprudência atual tem considerado que parentes de prefeito podem concorrer a cargos eletivos fora da circunscrição municipal.
Ex-deputada federal e ex-prefeita de Itapemirim (litoral sul do Estado), Norma Ayub já era cotada como pré-candidata a deputada estadual desde que Theodorico Ferraço deixou a Assembleia Legislativa para assumir o seu quinto mandato como prefeito de Cachoeiro, no início de 2025.
Em janeiro deste ano, ela assumiu como secretária de Desenvolvimento Social de Cachoeiro, cargo que já tinha ocupado em gestão anterior de Ferraço, mas ficou poucos meses. Em junho, se tornou assessora especial de Governo, na Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico (Semgov). Pelo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação de parentes para cargos políticos não configura nepotismo.
Reeleição
Outra questão importante a ser levada em consideração nesse cenário é que, caso Ricardo Ferraço assuma de fato a titularidade do Executivo estadual, a sua candidatura na eleição de 2026 será configurada como uma tentativa de reeleição.

Houve uma mudança recente de jurisprudência que beneficiou o prefeito de Presidente Kennedy (litoral sul), Dorlei Fontão (PSB), que conseguiu tomar posse em novembro após enfrentar contestação à sua candidatura, mas a hipótese não se aplicaria a Ferraço. No caso de Fontão, ele havia assumido a titularidade do mandato em 2019 apenas por conta do afastamento judicial da então prefeita, Amanda Quinta, e se elegeu e se reelegeu em 2020 e 2024, respectivamente.
“O Supremo [Tribunal Federal] disse que em caso de liminar dando posse provisória, mesmo que a pessoa fique nos últimos seis meses, isso não conta como mandato. Mas se for uma assunção definitiva da titularidade, como seria o caso do Ricardo Ferraço, vai contar como mandato”, explica Marcelo Nunes.
Norma Ayub também ficaria inelegível, mesmo que se configurasse uma tentativa de reeleição de Ricardo Ferraço, porque ele seria um substituto “dentro dos seis meses anteriores ao pleito”, conforme diz a Constituição. “Ela só não seria considerada inelegível se o Ricardo assumisse por conta de uma determinação judicial. Se o governador sair de férias e o Ricardo assumir, ela já fica inelegível”, comenta Marcelo Nunes.
Ou seja, o melhor cenário eleitoral para as pretensões de Norma Ayub e Ricardo Ferraço seria o governador Renato Casagrande desistir da candidatura ao Senado.
Século Diário tentou contato com Norma Ayub para esclarecimentos sobre como pretende enfrentar o possível impedimento jurídico à sua candidatura, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

