A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PR/ES) recomendou aos órgãos regionais dos partidos políticos no Estado que atentem para o percentual mínimo de 20% que deverá ser destinado para promover e difundir a participação política feminina, a partir das eleições de 2016.
No momento das inserções regionais da propaganda partidária gratuita, que serão veiculadas já no primeiro semestre de 2016, ao menos 20% do tempo terá que ser preenchido pelas candidatas. O mesmo deve ocorrer nas eleições de 2018. Já nos pleitos seguintes, o percentual mínimo a ser atendido será de 15%.
Antes do vigor da Lei n° 13.165, em 29 de setembro deste ano, o percentual mínimo era de 10%. Todavia, com a alteração da Lei n° 9.096/1995, esse tempo foi dobrado. Os partidos que não respeitarem a regra poderão ser punidos com a cassação do tempo de transmissão no semestre seguinte ou até mesmo do direito de transmitir a propaganda partidária, também no semestre posterior.
Em 2014, vários partidos no Estado foram denunciados por não cumprirem o tempo mínimo destinado à propaganda feminina nos partidos. O aumento do tempo de participação feminina nas propagandas partidárias auxilia no processo de atração da mulher para a participação do processo político-partidário.
Em 2012, quando aconteceu a última disputa municipal, o Espírito Santo foi na contramão de uma ascendência nacional de participação feminina nas disputas municipais. No Espírito Santo foi onde as mulheres tiveram o menor desempenho. Apenas 838 foram eleitas, o que representa 7,5% da representação política dos municípios.
No Espírito Santo foram eleitas prefeitas para governar dez municípios: Mimoso do Sul, Nova Venécia; São José do Calçado, Fundão, Águia Branca, Rio Novo do Sul, Alto Rio Novo, Guaçuí, Dores do Rio Preto e Presidente Kennedy.

