Depois de muitas dúvidas, Pazolini presta contas na Câmara nesta quarta-feira
A incerteza quanto à data de prestação de contas do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), foi, finalmente, desfeita às 17 horas desta terça-feira (21): ocorrerá nesta quarta-feira (22), em sessão especial às 15 horas, e não no próximo dia 29, como chegou a ser informado na parte da manhã entre vereadores que participavam da sessão na Câmara de Vitória, local do evento, que é previsto na Lei Orgânica do município.
A ausência de Pazolini, passível de geração de processo por improbidade administrativa, ocupou parte do tempo de vereadores, entre eles o presidente da Câmara, Davi Esmael (PSD), que chegou as anunciar a leitura do relatório no dia 29, durante a ultima sessão ordinária do ano. O vereador tentava desconstruir comentários das vereadoras Karla Coser (PT), já preparada para argui-lo nesta quarta sobre questões de saúde pública, e Camila Valadão (Psol), que voltava a afirmar: "O prefeito está descumprindo o prazo".
Em resposta, Davi Esmael relembrou a gestão do prefeito anterior, Luciano Rezende (Cidadania), e citou, em reforço à sua fala, o ex-vereador Vinícius Simões, presidente do partido de Luciano em Vitória, autor de uma representação protocolada no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apontando a falha do prefeito e pedindo as "providências cabíveis".
O presidente da Câmara tentou explicar e disse que o então prefeito Luciano Rezende também não veio prestar contas no primeiro semestre de sua gestão. "Se estamos errados é pelo costume, mas estou pronto a cumprir a Lei Orgânica", disse, recebendo apoio do vereador Luiz Emanuel (Cidadania).
Segundo a Lei Orgânica, o prefeito de Vitória deve prestar contas a cada seis meses, ato que não pode ser delegado a secretários ou outros representantes. "A Lei Orgânica determina que a cada seis meses ocorra o comparecimento do prefeito municipal para apresentação dos relatórios de sua gestão, oportunidade ainda que será interpelado pelos vereadores", afirma Simões no documento apresentado ao MPES.
O Art. 11 estabelece que se "constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)".
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