Peleja por vaga na Assembleia segue no Tribunal de Justiça
Mais uma reviravolta na disputa por uma vaga de suplente da Assembleia Legislativa aconteceu na tarde desta quinta-feira (7), no Tribunal de Justiça. Cinco desembargadores votaram favoravelmente ao agravo de instrumento impetrado pelo ex-deputado Paulo Roberto (PMDB) para permanecer na Casa.
Paulo Roberto, que tomou posse no dia 7 de janeiro na Assembleia Legislativa, perdeu a cadeira depois que o suplente do PSDB, o vereador por Colatina Olmir Castiglioni, conseguiu uma liminar lhe garantindo a vaga. A posse de Castiglioni está marcada para o próximo dia 19. Olmir alega que a vaga pertence ao PSDB, porque Paulo Roberto, que disputou a eleição em 2010 pelo PMN – partido que fazia parte da coligação PSDB, DEM, PPS e PMN –, migrou para o PMDB, que fazia parte de outra coligação.
O julgamento foi suspenso por conta do pedido de vista feito pelo desembargador Annibal de Rezende Lima, quando Paulo Roberto havia conseguido cinco votos a seu favor. Mas o número ainda é insuficiente para lhe dar a cadeira. Contra o agravo já foram proferido sete votos – dois desembargadores mudaram o voto e outros dois pediram que seus votos fossem desconsiderados.
Na semana passada, os desembargadores iniciaram o julgamento do agravo regimental interposto pelo ex-deputado estadual Paulo Roberto, que pediu a cassação da liminar concedida a Olmir Castiglioni (PSDB), junto à desembargadora Elizabeth Lordes, dando-lhe a vaga de deputado como segundo suplente da coligação PMN-PPS-PSDB-DEM.
A relatora do agravo, desembargadora substituta negou provimento ao recurso na votação do dia 31 de janeiro, reconhecendo, assim, o direito de Olmir à vaga. Na mesma sessão, porém, o desembargador Fernando Bravin pediu vista e apresentou seu voto na sessão desta quinta-feira (7). Bravin divergiu da relatora, mostrando jurisprudências que, em seu entender, dão direito a Paulo Roberto de reassumir o mandato.
“A mudança de partido altera a ordem de suplência?”, indagou Fernando Bravin em seu voto, para em seguida responder: “Sim, mas desde que a Justiça Eleitoral tenha reconhecido a ausência de justa causa de mudança”.
Fernando Bravin acrescentou: “Entendo que, pelo ordenamento jurídico analisado, ele [Paulo Roberto] não perde o mandato. Se perder o mandato, ele estaria sendo punido sem abertura de um processo. Por isso, dou provimento ao agravo [proposto por Paulo Roberto] e denego o mandado de segurança [pedido por Olimir]”.
O entendimento do desembargador vai contra o Supremo Tribunal Federal (STF), que é bem claro ao afirmar que as vagas nas eleições proporcionais não pertencem ao candidato e sim à coligação. Mesmo assim, o voto dele foi seguido pelos desembargadores Adalto Dias Tristão e Manoel Rabelo.
Os desembargadores Fábio Clem e Ney Batista Coutinho, que na sessão passada seguiram o voto da relatora Elizabeth Lordes, nesta quinta-feira mudaram o voto de Bravin. Já os desembargadores Samuel Meira Brasil Júnior e José Luiz Barreto Vivas desconsideraram seu voto dado anteriormente, para aguardar o voto de Annibal de Rezende Lima.
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