Sábado, 04 Mai 2024

Peleja por vaga na Assembleia segue no Tribunal de Justiça

Peleja por vaga na Assembleia segue no Tribunal de Justiça

Mais uma reviravolta na disputa por uma vaga de suplente da Assembleia Legislativa aconteceu na tarde desta quinta-feira (7), no Tribunal de Justiça. Cinco desembargadores votaram favoravelmente ao agravo de instrumento impetrado pelo ex-deputado Paulo Roberto (PMDB) para permanecer na Casa.



Paulo Roberto, que tomou posse no dia 7 de janeiro na Assembleia Legislativa, perdeu a cadeira depois que o suplente do PSDB, o vereador por Colatina  Olmir Castiglioni, conseguiu uma liminar lhe garantindo a vaga. A posse de Castiglioni está marcada para o próximo dia 19. Olmir alega que a vaga pertence ao PSDB, porque Paulo Roberto, que disputou a eleição em 2010 pelo PMN – partido que fazia parte da coligação PSDB, DEM, PPS e PMN –, migrou para o PMDB, que fazia parte de outra coligação.



O julgamento foi suspenso por conta do pedido de vista feito pelo desembargador Annibal de Rezende Lima, quando Paulo Roberto havia conseguido cinco votos a seu favor. Mas o número ainda é insuficiente para lhe dar a cadeira. Contra o agravo já foram proferido sete votos – dois desembargadores mudaram o voto e outros dois pediram que seus votos fossem desconsiderados.



Na semana passada, os desembargadores iniciaram o julgamento do agravo regimental interposto pelo ex-deputado estadual Paulo Roberto, que pediu a cassação da liminar concedida a Olmir Castiglioni (PSDB), junto à desembargadora Elizabeth Lordes, dando-lhe a vaga de deputado como segundo suplente da coligação PMN-PPS-PSDB-DEM.



A relatora do agravo, desembargadora substituta negou provimento ao recurso na votação do dia 31 de janeiro, reconhecendo, assim, o direito de Olmir à vaga. Na mesma sessão, porém, o desembargador Fernando Bravin pediu vista e apresentou seu voto na sessão desta quinta-feira (7). Bravin divergiu da relatora, mostrando jurisprudências que, em seu entender, dão direito a Paulo Roberto de reassumir o mandato.



“A mudança de partido altera a ordem de suplência?”, indagou Fernando Bravin em seu voto, para em seguida responder: “Sim, mas desde que a Justiça Eleitoral tenha reconhecido a ausência de justa causa de mudança”.



Fernando Bravin acrescentou: “Entendo que, pelo ordenamento jurídico analisado, ele [Paulo Roberto] não perde o mandato. Se perder o mandato, ele estaria sendo punido sem abertura de um processo. Por isso, dou provimento ao agravo [proposto por Paulo Roberto] e denego o mandado de segurança [pedido por Olimir]”.



O entendimento do desembargador vai contra o Supremo Tribunal Federal (STF), que é bem claro ao afirmar que as vagas nas eleições proporcionais não pertencem ao candidato e sim à coligação. Mesmo assim, o voto dele foi seguido pelos desembargadores Adalto Dias Tristão e Manoel Rabelo.



Os desembargadores Fábio Clem e Ney Batista Coutinho, que na sessão passada seguiram o voto da relatora Elizabeth Lordes, nesta quinta-feira mudaram o voto de Bravin. Já os desembargadores Samuel Meira Brasil Júnior e José Luiz Barreto Vivas desconsideraram seu voto dado anteriormente, para aguardar o voto de Annibal de Rezende Lima.

 

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