Pequenos partidos divergem sobre a criação das federações partidárias
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), perto de completar 100 anos de fundação, e a Unidade Popular (UP), ainda em formação no Espírito Santo, são duas legendas que tiveram a sobrevivência garantida com a instituição das federações partidárias, viabilizada há uma semana, com a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei 477/2015. Transformado em lei, permite que dois ou mais partidos se juntem para atuar como uma única agremiação.
Para ela, esse fato "contraria o princípio da ampla organização partidária, que é garantido pela Constituição Federal, criando dois tipos de partidos: os que têm representação no Congresso Nacional e os que não têm".
Já Neto Barros, presidente estadual do PCdoB, reconduzido ao cargo no final de setembro, comenta: "Vejo com bons olhos as federações, porque já são utilizadas em países com democracia sólida e muita mais desenvolvida". Para ele, é um "acerto do ponto de vista da legislação".
Neto Barros informa que a discussão sobre a formação de federação ainda vai passar pelo comitê central, segundo estabelecido e comunicado nas conferências municipal e estadual, realizada nesse domingo (3). Acrescenta que pretende aumentar a viabilidade eleitoral do partido já para as eleições de 2022, "para que possamos eleger bancadas tantos nos estados e, principalmente, na Câmara dos Deputados".
Hellen Guimarães diz que, "na teoria, o argumento é que essa alteração vai reduzir o número de partidos e que isso seria bom para a democracia. Mas, na prática, sabemos que não funciona bem assim. Como a história nos mostrou, durante a ditadura militar havia apenas dois partidos".
"Na conjuntura que vivemos, de recorrentes ataques à democracia, avaliamos que seja importante que o povo tenha liberdade para organizar seus partidos quando não se sentirem representados pelos que já existem. Para nós, o problema central não é a quantidade de partidos".
A dirigente partidária entende que a cláusula de barreira favorece os mesmos partidos que há anos estão no poder, que têm muito dinheiro e um número grande de parlamentares. "Dificulta ainda mais a renovação dos partidos políticos e prevalecendo sempre os mesmos, que têm, além do fundo partidário, o eleitoral. Acreditamos que essa reforma, ao contrário do que se propõe, é antidemocrática e vai contra os princípios da Constituição Federal, dificultando ainda mais que o povo participe do processo eleitoral".
Federações
O Senado derrubou no último dia 27 veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PLS 477/2015) que institui as federações partidárias. O PL permite a união de partidos políticos a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura.
O projeto autoriza o estabelecimento da federação partidária para atuação conjunta das legendas com abrangência nacional, o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o programa político comum.
A chamada cláusula de barreira será calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente. A cláusula de barreira é a regra legal que limita a atuação de legendas que não obtêm determinada porcentagem de votos para o Congresso.
O texto aplica à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.
A dirigente partidária entende que a cláusula de barreira favorece os mesmos partidos que há anos estão no poder, que têm muito dinheiro e um número grande de parlamentares. "Dificulta ainda mais a renovação dos partidos políticos e prevalecendo sempre os mesmos, que têm, além do fundo partidário, o eleitoral. Acreditamos que essa reforma, ao contrário do que se propõe, é antidemocrática e vai contra os princípios da Constituição Federal, dificultando ainda mais que o povo participe do processo eleitoral".
Federações
O Senado derrubou no último dia 27 veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PLS 477/2015) que institui as federações partidárias. O PL permite a união de partidos políticos a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura.
O projeto autoriza o estabelecimento da federação partidária para atuação conjunta das legendas com abrangência nacional, o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o programa político comum.
A chamada cláusula de barreira será calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente. A cláusula de barreira é a regra legal que limita a atuação de legendas que não obtêm determinada porcentagem de votos para o Congresso.
O texto aplica à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.
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