Quinta, 18 Abril 2024

​PGJ analisa suspensão do projeto de reforma da Previdência em Vitória

camara_de_vitoria_divulgacao Divulgação

"A Comissão Representativa só poderá funcionar durante os períodos de recesso parlamentar, ficando suspensas as atividades de seus membros durante as convocações extraordinárias da Câmara". O texto, do artigo 77, § 4º da Lei Orgânica Municipal de Vitória, é um dos argumentos apresentados nesta sexta-feira (15) à Procuradoria Geral de Justiça do Espírito Santo (PGJ-ES), vinculada ao Ministério Público Estadual. O objetivo é impedir, via medida judicial, a votação em segundo turno do Projeto de Lei 4/2021 (Processo Legislativo 12/2021), que altera o regime previdenciário dos servidores municipais, previsto para esta segunda-feira (18) na Câmara de Vereadores. 

O pedido de providência à PGJ foi protocolado pelo advogado André Moreira e o munícipe Eraylton Moreschi Júnior. Além de contestarem o fato de que os projetos de lei foram protocolados na Câmara no dia 4 e discutidos e aprovados no mesmo dia e concluídos no dia seguinte, eles requerem todos os atos da tramitação antes da votação para apontar ilegalidades, que poderão desaguar na anulação das sessões. 

O projeto em tramitação na Câmara institui o Regime de Previdência Complementar dos servidores efetivos da administração direta, autárquica e do Poder legislativo do município e a Lei n° 9.720 estabelece nova alíquota de contribuição previdenciária, de 11% para 14%, sobre a remuneração dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do município de Vitória. A aprovação ocorreu em primeiro turno, nos dias 4 e 5 desse mês, em sessões extraordinárias relâmpagos, definidas à última hora, impedindo que os vereadores da nova legislatura tomassem conhecimento da matéria. 

A peça encaminhada à PGJ ressalta o "parágrafo 4° do artigo 92, que suspende as atividades dos membros da Comissão Representativa durante a convocação das sessões extraordinárias", contrariando justificativa apesentada durante a votação dos projetos, segundo a qual a Comissão Representativa poderia substituir a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ainda não formada. 

"Não se vê, também, em nenhum momento, a autorização para análise de constitucionalidade de projetos do Executivo, como se verifica no inciso III do artigo 61 para a CCJ, nem poderia haver, visto que se trata de competência privativa indelegável que somente pode ser exercida pelo plenário, além da própria comissão", argumentam os impetrantes da notícia dos fatos à PGJ. E acrescentam: "O Artigo 104, I, do Regimento reforça a necessidade do projeto de Lei passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)". 

Além disso, afirmam André Moreira e Eraylton Moreschi Júnior, da sistemática dos artigos 147 a 150 do Regimento Interno e dos art.s 92 e 93 da Lei Orgânica se extrai o não cabimento de uma segunda convocação realizada na sessão extraordinária, como foi feito, ante a não submissão dos projetos às comissões permanentes. "A urgência deveria constar da primeira convocação da Sessão Extraordinária, conforme exigência dos Art.s 147, §§ 1º e 2º e 148 do Regimento, não sendo cabível a nova sessão para aprovar a urgência", pontuam.

Por fim, a tramitação do projeto de Emenda à Lei Orgânica (PL 12/2021) sequer poderia ser apresentado durante a vigência de estado de emergência como este que foi declarado pelo Decreto nº 4593-R, do governo do Estado do Espírito Santo e pelo disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, vez que o art. 79, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Vitória estabelece como limite ao poder de emenda pela Câmara a existência de estado de emergência".

Dos 15 vereadores apenas três votaram contra, as vereadoras Camila Valadão (Psol) e Karla Coser I(PT) e o vereador Aloísio Varejão (PSB). A votação em segundo turno movimenta entidades representativas do funcionalismo público, que organizam uma manifestação na Câmara de Vereadores para segunda-feira (18), dia da votação, a partir das 8h30m. Um dos organizadores desse movimento é o professor Aguinaldo, da organização Professores Associados pela Democracia de Vitória (Pad-Vix).

Projeto idêntico já havia sido apresentado na gestão do ex-prefeito Luciano Rezende, depois retirado da pauta por estar tramitando em período  pré-eleitoral. O projeto segue a mesma linha da lei federal editada em 2019, provocando perdas ,com a retirada de direitos dos servidores públicos e trabalhadores em geral. . 

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