Segunda, 06 Mai 2024

População poderá apresentar projetos à Assembleia Legislativa

População poderá apresentar projetos à Assembleia Legislativa

O governador Renato Casagrande sancionou nessa quarta-feira (29) o decreto legislativo que regulamenta a participação popular no processo legislativo estadual. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado e permite que a população possa apresentar projetos de lei para serem analisados pelos deputados estaduais.



A Lei 10.023 permite que os cidadãos possam protocolar projetos de iniciativa popular por meio físico ou pela internet. Para isso, é obrigatória a declaração do nome completo do proponente, data de nascimento, domicílio eleitoral e documento eleitoral.  



A nova regra permite que o projeto possa tramitar em regime de urgência, como outros de iniciativa dos deputados ou dos outros poderes do Estado. A Assembleia deve garantir também às entidades representativas da sociedade, interessadas na aprovação das propostas de iniciativa popular, o pronunciamento prévio nas comissões permanentes e no plenário antes de serem realizadas as votações. 



Para isso, a Assembleia deverá estabelecer regras para a inscrição das entidades interessadas e os critérios para os pronunciamentos, tempo e forma como poderão se pronunciar.



A Casa também pode restringir o número de entidades para não prejudicar os trabalhos do plenário. A Assembleia deve ainda disponibilizar no site informações sobre manifestos de proposições populares.



A nova lei permitirá que as entidades não fiquem reféns do convencimento de algum deputado para poder apresentar um projeto de lei, como aconteceu recentemente com o projeto Conselheiro Cidadão, apresentado pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) e pela Transparência Capixaba. Os representantes das entidades se reuniram com o presidente da Casa e com deputados. Mas só conseguiram fazer com que o assunto se tornasse um projeto de lei, depois que o deputado Hércules Silveira (PMDB) encampou a ideia.

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