O secretário estadual de Gestão e Recursos Humanos, Pablo Rodnitzky, publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10) uma portaria disciplinando a participação dos servidores do Estado nas eleições deste ano. Os procedimentos tratam das licenças para as atividades políticas dos servidores que serão candidatos e não têm efeito para servidores contratados exclusivamente em cargo de comissão e por tempo determinado
Pela portaria, os titulares de cargo efetivo que pretendem disputar as eleições deste ano devem se afastar no dia 5 de julho próximo, em obediência ao prazo de desincompatibilização. Os vencimentos ficam assegurados no período. Já os servidores do Fisco Estadual têm de atender ao prazo de seis meses, que se encerrou no último dia 5.
O requerimento para os servidores que desejam se afastar deve ser preenchido no site da Seger e protocolado até o dia 4 de julho. Junto com o formulário do pedido de afastamento, o servidor deve apresentar também copia da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito. Cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral com a homologação do registro de candidatura, que pode ser apresentado até 30 de setembro.
Caso haja algum problema com a candidatura do servidor, ele deverá retornar às atividade funcionais no primeiro dia subsequente ao indeferimento de sua candidatura ou à votação. Se isso não acontecer, a ausência será considerada falta injustificada e os valores recebidos deverão ser devolvidos.
No caso dos cargos em comissão, os servidores devem apresentar exoneração até 4 de julho. A partir desta data o governo do Estado ficará proibido de contratar, nomear ou demitir sem justa causa, assim como remover ou promover os servidores públicos no Estado.
O governo também ficará proibido de realizar transferência voluntária de recursos a municípios, sob pena de nulidade. Os recursos permitidos são aqueles destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em atendimento a algum cronograma prefixado ou em caráter de emergência ou calamidade pública.
Também está proibida a propaganda institucional de atos, campanha dos órgãos públicos e entidades da administração indireta, com exceção da propaganda de serviços que tenham concorrência no mercado. O governador está proibido de fazer pronunciamento em cadeia fora do horário eleitoral, de comparecer a reuniões públicas como inaugurações, shows artísticos pagos com dinheiro público e outros.