Quinta, 18 Abril 2024

Pré-candidatos só saberão limite de gastos de campanha no final de agosto

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Dia 31 de agosto. Este é o prazo final, confirmado pela Justiça Eleitoral, que os candidatos a prefeito e vereador nas eleições 2020 terão para conhecer os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas. Nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido, com os valores fixados em R$ 10 mil para vereador e R$ 100 mil para prefeito.

O cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012) e aplicados para municípios de até 10 mil eleitores. Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e final o mês de junho de 2020.

O prazo previsto na Lei das Eleições para essa divulgação era 20 de julho, mas foi alterado conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional que determinou o adiamento das disputas municipais para o mês de novembro.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e deve ser detalhado com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A regra alcança ainda gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Também no dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. Essa divulgação se dará a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.

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