Sexta, 03 Mai 2024

Prefeito afastado de São Gabriel muito próximo de voltar ao mandato

Prefeito afastado de São Gabriel muito próximo de voltar ao mandato

O ex-deputado estadual Henrique Vargas (PRP), prefeito afastado de São Gabriel da Palha, no noroeste do Estado, acompanhou mais uma capitulo da novela que se tornou seu afastamento da prefeitura. No fim da tarde dessa quarta-feira (24), Vargas conquistou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mais um voto favorável ao seu retorno à prefeitura.



O voto foi do juiz Júlio César Costa de Oliveira, que também acompanhou o voto da relatoria em favor do recurso do prefeito e do vice, Valdecir Pinto Cezar. Eleito prefeito do município em outubro do ano passado, Vargas ficou à frente da prefeitura por 26 dias. Ele e o vice tiveram os diplomas cassados e foram afastados dos cargos, acusados de crime eleitoral.



Com o voto dessa quarta, Vargas soma quatro pareceres favoráveis ao recurso. Mas o caso ainda não está encerrado, porque o juiz Ricarlos Almagro pediu vista e, depois dele, ainda falta o juiz Marcus Felipe Botelho votar. Embora ainda restem apenas dois votos, o caso pode ter reviravolta se os juízes que já se posicionaram, reconsiderarem seus votos.



Já votaram pela reforma da sentença da 37ª Zona Eleitoral, que condenou o prefeito, o desembargador Annibal de Rezende Lima, relator, o juiz Gustavo Holliday, revisor, a juíza Rachel Durão Correia Lima e o juiz Júlio César Costa de Oliveira, que votou com o mesmo entendimento do relator.



O relator votou pela aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para o prefeito e o vice. Já o revisor dobrou o valor da multa para Henrique Vargas e de R$ 15 mil para o vice. A juíza Rachel, teve outro entendimento, eximiu ambos da aplicação de qualquer multa e o juiz Júlio César também aplicou a multa no mesmo valor estabelecido pelo relator.



Segundo a denúncia, Vargas e o vice utilizaram servidores da Assembleia Legislativa na campanha eleitoral de 2012, que trabalhavam no mandato de Vargas de deputado estadual. Na relatoria do recurso no TRE, o desembargador Annibal Rezende entendeu que quatro dos seis servidores acusados de praticar irregularidades, participaram da campanha eleitoral no período de férias, o que é permitido pela justiça eleitoral. O quinto servidor, acusado da ilegalidade, foi exonerado do cargo em comissão durante o período eleitoral.



A participação de um dos servidores ficou comprovada nos autos. Mas os juízes do TRE  entenderam que as atividades políticas desenvolvidas por esse servidor não desequilibraram o resultado do pleito.



(Com informações do site do TRE)

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