Quinta, 25 Abril 2024

​Prefeito de Alto Rio Novo tem candidatura à reeleição cassada pela Justiça

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Luiz Américo Borel (MDB), prefeito de Alto Rio Novo, pequeno município na divisa com Minas Gerais, teve a candidatura à reeleição cassada pelo juiz eleitoral Adelino Augusto Pinheiro Pires, que acolheu a ação movida pela coligação Alto Rio Novo com o Povo, formada pelos partidos Podemos, PSDB, PSB e Republicanos. O ato foi emitido neste domingo (18) e atinge, também, o candidato a vice-prefeito, Manoel Maforte Hote, do mesmo partido.

De acordo com a denúncia, o prefeito e candidato a reeleição Luiz Américo Borel usou um automóvel da prefeitura para fazer a mudança de um eleitor, com a finalidade de conquistar votos. "O veículo em questão estava sendo dirigido pelo funcionário público identificado como 'Wagner' e trata-se de um caminhão branco, carroceria de madeira, contendo o brasão do município de Alto Rio Novo".

O documento ressalta que "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior". 

De acordo com sentença, "ficou provado que, no dia 2 de outubro de 2020, um caminhão branco, pertencente ao município de Alto Rio Novo, que tem por prefeito e candidato à reeleição Luiz Américo Borel, foi utilizado para fazer um serviço particular (mudança) para um eleitor rio-novense. As fotografias do fato foram compartilhadas em 3/10/2020, dia seguinte ao fato, e acompanham a petição de ID 15634028".


A coligação Alto Rio Novo com o Povo tem como cabeça de chapa Devair Paiva (Podemos). Também concorre à prefeitura do município Matheus (PP).

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Comentários: 2

Maiane em Segunda, 19 Outubro 2020 15:43

Na condição de advogada, informo que a decisão não é definitiva, não houve intimação e nem sequer trânsito em julgado, portanto, havendo possibilidade de recurso e reversão da Sentença, devendo tal informação ser acrescida a matéria, de modo que o jornal traga a notícia de forma completa aos eleitores.

Na condição de advogada, informo que a decisão não é definitiva, não houve intimação e nem sequer trânsito em julgado, portanto, havendo possibilidade de recurso e reversão da Sentença, devendo tal informação ser acrescida a matéria, de modo que o jornal traga a notícia de forma completa aos eleitores.
Vania lucia em Segunda, 19 Outubro 2020 20:45
No link abaixo a advogada da coligacao disse isso. Segue! https://agoraes.com.br/prefeito-de-alto-rio-novo-tem-candidatura-a-reeleicao-cassada-pela-justica/
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