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Prefeito de Vitória apresenta projeto de lei para criação de Fundo da Dívida

Depois de muitas especulações sobre a proposta, o prefeito de Vitória, Luciano Rezende (PPS), encaminhou à Câmara de Vereadores o texto do projeto de lei (PL 090/2015) que autoriza a criação do Fundo especial da Dívida Ativa, permitindo a captação de recursos com a securitização desses créditos. A medida acontece em meios a protestos de servidores municipais e com o prefeito no novo alvo da classe política. A Câmara já marcou uma audiência pública para discutir o tema, marcada para a próxima segunda-feira (4), a partir das 15 horas, no plenário da Casa.

O projeto foi encaminhado no último dia 16, sem fazer grande alarde. Pelo contrário, a matéria passou por discussão especial em três sessões e segue agora para apreciação pela Comissão de Justiça. Nos meios políticos, a expectativa é de que a audiência pública sirva como um termômetro para o clima entre os vereadores para a votação. Prova disso é que o autor do requerimento da audiência é o vereador Zezito Maio (PMDB). A sigla ensaia o lançamento da candidatura do deputado federal Lelo Coimbra como adversário de Luciano no pleito municipal de 2016.

Na justificativa do projeto, o prefeito de Vitória alega que as receitas do município vêm caindo nos últimos anos, provocada pelo fim do Fundo das Atividades Portuárias (Fundap) e na diminuição das transferências pelo Índice de Participação dos Municípios (IPM). Luciano estima que a arrecadação teve uma queda de 5,3% entre 2012 até o final deste ano.  Para reverter esse quadro, ele aposta em novos instrumentos para captação de recursos, neste caso, a securitização da dívida pública, quando o município agrega vários tipos de passivos financeiros, convertendo em títulos para serem negociados no mercado financeiro.

Entre os artigos do PL 090/2015, a matéria prevê a unificação de todas essas dívidas em um Fundo Especial da Dívida Ativa, que poderão ser repassados a uma instituição financeira por uma fração desse valor. Em outras palavras, o município repassa essa dívida e recebe uma compensação do administrador desse fundo, que poderá negociar esses papéis com pessoas físicas e fundos de investimentos. Como contrapartida, a instituição financeira receberá o valor pago pelos contribuintes inadimplentes. Atualmente, a prefeitura estima que o total do passivo municipal seja da ordem de R$ 1,38 bilhão.

Esse modelo de securitização da dívida pública foi adotado pela prefeitura de Belo Horizonte (MG), que teria servido de referência para elaboração do projeto de lei. Na capital mineira, o expediente é alvo de investigação desde 2009 por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), que sinalizou uma eventual violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na negociação dos débitos fiscais. Entretanto, o TCU ainda não bateu o martelo sobre o caso, enquanto a apuração segue de forma sigilosa.

No entanto, o mercado não descarta a participação das mesmas empresas envolvidas na transação em Minas Gerais. Naquela operação, a instituição escolhida foi o banco BTG Pactual, que ofereceu uma compensação de 23% sobre o valor total do fundo. Caso o mesmo índice seja oferecido em uma eventual transição em Vitória, o prefeito contaria com uma “verba extra” de R$ 317 milhões no final do mandato. Luciano alega que a perda orçamentária no exercício de 2015 fique na ordem R$ 205 milhões.

“A obtenção de receita nova por meio de securitização neste momento de grave escassez de recursos é imprescindível para que a administração municipal possa garantir serviços e realizar investimentos em todas as áreas de competência do governo e o município de Vitória continue a trilhar os caminhos do desenvolvimento sustentável dentro da constitucionalidade e da legalidade”, afirmou Luciano.

Apesar do projeto não garantir que todos os créditos em aberto sejam efetivamente pagos, a securitização da dívida pode garantir um lucro bilionária à instituição financeira escolhida. O texto do PL não revela a estimativa de valores de cada um dos tipos de créditos inadimplidos – sejam eles inscritos ou não em dívida ativa, que estejam parcelados ou não, bem como na fase de cobrança judicial ou administrativa.

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