Sexta, 26 Abril 2024

​Presidente da Câmara de Vitória desarquiva projeto que reduz número de assessores

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Em um dos seus últimos atos como presidente da Câmara de Vitória, o vereador Cleber Felix (DEM) determinou o desarquivamento do Projeto de Resolução Resolução nº 36/2019, que trata da redução do número de assessores de gabinete de 10 para oito e de R$ 30 mil para R$ 29 mil das despesas com pessoal de cada vereador, para ser debatida no plenário. A medida é adotada um dia depois de protocolada notícia-crime com pedido de inquérito civil por improbidade administrativa, motivada pelo arquivamento do projeto, apesar de ter sido aprovado no Legislativo.

A aprovação do projeto, de autoria do vereador Roberto Martins (Rede), ocorreu em maio deste ano, por oito votos a quatro, com emendas de dois vereadores, que modificam o conteúdo inicial, e encaminhado à Comissão de Finanças da Câmara para análise, para a redação final. No entanto, o texto foi devolvido sem a nova redação, sendo arquivado pelo vereador Cleber Felix com base em parecer da Procuradoria da Casa.

No ato determinando o desarquivamento, Cleber Félix reconhece "a inadequação da decisão proferida" e afirma que uma revisão se mostra necessária. "Compulsando os autos, faz-se necessária análise da Emenda Substitutiva nº 05/2020, tendo em vista sua controvérsia apontada no Parecer de fls. 92/96, e Parecer de fls. 135/140 exarados pela Douta Procuradoria deste Legislativo Municipal", aponta o texto.

Ele esclarece que a decisão é possível, considerando que ainda se está na fase administrativa para "interposição de recursos, nos termos dos arts. 173 e 174 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Em razão das circunstâncias relevantes que possam justificar a inadequação da decisão proferida, a reconsideração se mostra necessária como uma revisão de ato administrativo do Presidente desta Casa de Leis".

O vereador prossegue: "Entendemos que qualquer agente deve se manifestar quanto à legalidade do ato administrativo, porém somente a autoridade investida de competência legal pode revê-los, até para que se resguarde a lisura dos atos administrativos e a segurança jurídica do administrado e da própria administração, evitando assim a prática e a revisão pelo próprio autor do ato, sem a devida competência e controle".

Cleber Felix reforça: Diante da hipótese de revisão, de ofício, de ato administrativo, bem como, considerando a competência para deliberar, discutir e apreciar a matéria, submete ao Plenário para regular tramitação nos termos supracitados e conclusão do processo legislativo, sobretudo, no tocante a tramitação nas comissões pertinentes".

Os vereadores Dalto Neves (PDT) e Luiz Paulo Amorim (PV), designados relatores da redação final, assim como o presidente Cleber Felix, foram contestados, mas a decisão sobre o arquivamento prevaleceu. Os relatores deixaram de publicar a Resolução Legislativa aprovada em plenário, tendo por consequência irregular e ilegal o seu arquivamento.

Notícia-crime contra os três foi protocolada na Procuradoria de Justiça do Estado, nessa terça-feira (22), pelo advogado André Moreira e o ambientalista Eraylton Moreschi Júnior, que coordenam a formação de um organismo para fiscalizar a gestão pública em Vitória nos próximos quatro anos. "Não vai ser tão fácil cometer irregularidades", comenta André Moreira.

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Comentários: 1

Andre Silva em Quinta, 24 Dezembro 2020 18:06

Resumindo...desarquivei...mas vamos encontrar outra maneira de não levar adiante um projeto que foi aprovado e que deveria estar publicado desde junho pq não queremos perder nossos cabos eleitorais (tb chamados de assessores). Só no Brasil mesmo.

Resumindo...desarquivei...mas vamos encontrar outra maneira de não levar adiante um projeto que foi aprovado e que deveria estar publicado desde junho pq não queremos perder nossos cabos eleitorais (tb chamados de assessores). Só no Brasil mesmo.
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