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Problemas na prestação de contas complicam a vida de prefeitos do interior

O prefeito de Brejetuba, João do Carmo Dias (PV), foi considerado omisso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES) quanto à remessa para a corte do processo de Prestação de Contas Anual do Executivo, referente ao exercício de 2013. 
 
Por isso, o gestor recebeu multa de R$ 10 mil e foi reiterada notificação para que, no prazo de 15 dias, encaminhe a documentação. Caso a solicitação não seja atendida, o valor da multa poderá aumentar.
 
A Prestação de Contas de gestão referente às contribuições previdenciárias da prefeitura de Divino de São Lourenço referente ao exercício de 2013 também vão trazer problemas para o prefeito Miguel Lourenço da Costa (PMDB). As contas foram julgadas irregulares. O prefeito foi apenado com multa de R$ 5 mil devido à ausência do recolhimento das parcelas devidas ao INSS e ao FGTS relacionadas a parcelamentos firmados.
 
A 1ª Câmara determinou ainda a instauração de tomada de contas especial instauração de autos apartados, na forma da IN 32/2014, a fim de apurar a totalidade dos valores indevidamente gastos pelo município em despesas com juros e multas, bem como a responsabilidade e o ressarcimento aos cofres públicos. A relatoria é do conselheiro Rodrigo Chamoun.
 
Outro problema foi encontrado nas contas Água Doce do Norte, referente ao exercício de 2013, na gestão de Adilson Silverio da Cunha, prefeito à época. O Tribunal emitiu um parecer pela rejeição das contas. 
 
Foi verificado que o gestor ultrapassou o limite de gasto com pessoal e não reconduziu a despesa com pessoal aos limites legais no prazo estabelecido pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
No exercício de 2013, a gestão gastou com pessoal do Poder Executivo um total de 66,41% da receita corrente líquida apurada para o exercício, acima do limite legal estipulado (54%), excedendo em R$ 3.246.346,06, que equivale a 12,41 % de descumprimento.

 

A apuração do corpo técnico aponta que em dezembro de 2012 o gasto com pessoal do Poder Executivo totalizou um dispêndio de 60,26% da RCL e tendo em vista que no 2º quadrimestre de 2013 o gasto com pessoal do Poder Executivo totalizou um dispêndio de 60,93% da RCL, excedendo em 6,93% o limite legal, conclui-se que, ao contrário da obrigação legal, houve crescimento do descumprimento (de 6,26% em dezembro de 2012 para 6,93% no 2º quadrimestre de 2013).

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