Sexta, 17 Mai 2024

Procuradoria Eleitoral mantém rejeição às contas de campanha de Vidigal

sergiovidigal_agenciacamara Agência Câmara
Agência Câmara

Mesmo após o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) ter apresentado três prestações de contas retificadoras referentes à campanha de 2018, as informações permanecem desencontradas e o Ministério Público Eleitoral manteve a desaprovação.

Segundo o procurador eleitoral André Carlos de Amorim Pimentel Filho, existem problemas graves na prestação de contas que não foram sanados, como a falta de documentação obrigatória, gastos acima do comprovado, indefinição do montante utilizado na campanha e descumprimento do prazo para apresentar a prestação de contas.

De acordo com parecer encaminhando ao relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, Sérgio Vidigal demonstrou ausência de planejamento e organização na gestão dos recursos de campanha, no total de R$ 744 mil. A pena estabelecida é a devolução da quantia de R$ 95,6 mil.

Em dezembro de 2018 o TRE já havia decidido, por unanimidade, rejeitar a prestação de contas de campanha de Vidigal. Em atendimento à determinação contida na Resolução Tribunal Regional Eleitoral (TRE) 25/2019, foi realizada a reanálise das contas, com base na retificadora apresentada, concluindo que ainda permanecem as irregularidades.

São elas: ausência de comprovação de repasse da sobra financeira de fundo Partidário; receitas declaradas somente após o apontamento pela Justiça Eleitoral; gastos realizados anteriormente à data inicial de entrega da prestação de contas parcial; ausência de documentação para acobertar a quantia referente à despesa junto à empresa "Adyen a Serviço da Facebook Adsbr"; e ausência de documentos que permitam atestar desembolsos financeiros relacionados a despesas declaradas como pagas por meio de recursos públicos.

O deputado informou que arrecadou R$ 903,5 mil e teve despesas de R$ 1,4 milhão, gerando dívida de campanha, mas sem apresentar os documentos relativos à assunção dessas dívidas. A decisão foi tomada com base em um parecer da Coordenadoria de Controle Interno, responsável pelo exame técnico das contas de campanha.

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