Ex-prefeito entrou com recurso eleitoral contra chapa do atual prefeito de Itapemirim

Em parecer publicado nessa quarta-feira (3), a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou favoravelmente à desaprovação da prestação de contas da chapa formada por Geninho (PDT) e Ciel Mota (MDB), prefeito e vice-prefeito eleitos em Itapemirim, no litoral sul do Estado. O recurso eleitoral foi apresentado por Dr. Antonio (União), ex-chefe do Executivo e adversário derrotado nas eleições de 2024.
A contestação da prestação de contas se deve ao fato de a chapa de Geninho e Ciel ter declarado uma doação de campanha de R$ 6,75 mil de um taxista, ou seja, um permissionário de serviço público, o que é vedado pela legislação. Também houve questionamentos relacionados a pagamentos feitos às marisqueiras, a contratação de ônibus para transporte de militantes, os gastos com combustível, a doação de um helicóptero por terceiro, e a suposta fraude à cota de gênero.
Em primeira instância, a Justiça considerou que a doação apontada como irregular equivalia a apenas 1,57% do total de recursos de campanha movimentados. Além disso, ao tomar conhecimento, a chapa de Geninho restituiu o valor aos cofres públicos. Sendo assim, considerando “os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, decidiu aprovar com ressalvas a prestação de contas. As demais denúncias de irregularidades praticadas não foram acatadas, devido ao entendimento de que o julgamento da prestação de contas não era o meio adequado para análise.
No julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), o entendimento de primeira instância foi mantido, e Dr. Antonio decidiu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo ainda está em tramitação, mas o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral se apresenta como um ponto de inflexão importante.
Segundo a Procuradoria, a jurisprudência do TSE tem admitido o emprego dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando as irregularidades detectadas não prejudicarem a confiabilidade das contas; não estiver demonstrada a má-fé do prestador; e o valor das falhas for diminuto (até R$ 1.064) ou representar percentual inferior a 10% da soma das receitas ou das despesas.
No caso em questão, houve o recebimento de doação de R$ 6,75 mil de um permissionário de serviço público. “O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que o recebimento de recursos de fonte vedada constitui irregularidade grave, pois fere norma expressa que visa proteger a lisura e a igualdade da disputa eleitoral, e impossibilita a aplicação dos princípios mitigadores, implicando a desaprovação das contas”, sustentou o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Caso o TSE acolha o entendimento da Procuradoria, Geninho e Ciel estarão sujeitos a perder a certidão de quitação eleitoral, abrindo margem para anular o último resultado eleitoral. Entretanto, o posicionamento recente do tribunal tem sido pela concessão da certidão, mesmo nos casos de desaprovação da prestação de contas.
Dr. Antonio foi eleito em um pleito suplementar, de 2022, realizado por causa da cassação do então prefeito, Thiago Peçanha. Em 2024, ele ficou com 34,57% dos votos, contra 46,51% de Geninho. O pleito contou com a participação de outros quatro candidatos.