A professora da Ufes Sônia Maria Dalcomuni, que disputou o cargo de deputada estadual nas eleições de 2014, foi condenada por unanimidade pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5.320,50. A denúncia de crime eleitoral foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-ES). A professora disputou a eleição pelo PSB e obteve apenas 1.498 votos.
A então candidata valeu-se de sua condição de professora da universidade para realizar ações de campanha nas dependências da instituição, o que infringe o artigo 73, inciso 4º da Lei das Eleições. A denúncia contra a candidata apontou que ela ingressou em salas de aula do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), nos dias 9 de setembro e 3 de outubro de 2015, a fim de entregar panfletos de campanha e pedir votos aos alunos.
As apurações apontaram que Sônia valeu-se de sua condição de professora e ex-diretora do CCJE para obter autorização dos docentes para entrar nas salas de aula. No contexto da universidade é comum que professores peçam licença para dar breves recados de cunho acadêmico a uma turma.
Sabendo disso, a então candidata pedia licença aos professores para conversar com as turmas, sem antes explicitar o motivo da abordagem. Somente quando ela já se encontrava pedindo votos e distribuindo material de campanha é que os professores se davam conta das intenções da servidora.
Em depoimento, tanto a professora quanto quatro professores confirmaram que ela entrou em salas de aula, em horário letivo, expôs sua plataforma de candidatura, pediu voto e entregou santinhos.
A defesa da professora sustentou que ela estava afastada do cargo no período da campanha, no entanto, no entendimento da PRE-ES, o fato de estar afastada para o exercício do mandato não a legitima a praticar conduta vedada. Para isso existe a licença para concorrer, mas ainda assim continua sendo agente público para fins de conduta vedada.

