Domingo, 05 Mai 2024

Projeto aprovado na Câmara garante ao ES recuperação de perdas do ICMS

camara_plenario_reforma_agenciacamara Agência Câmara

O Espírito Santo avança na recuperação de perdas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a aprovação pela Câmara dos Deputados, nessa quinta-feira (14), do projeto de lei complementar que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal em razão da redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. A proposta será enviada ao Senado.

No final do ano passado, ainda no governo de Jair Bolsonaro, ocorreu um desequilíbrio federativo causado pelas leis editadas pela União, que invadiram a competência dos estados na arrecadação do ICMS. Em fevereiro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu liminar na ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em que o Espírito Santo pediu a compensação das perdas.

A questão de arrecadação do ICMS é objeto de cobranças do governador Renato Casagrande (PSB). Em agosto deste ano, ele reiterou pontos de ajustes, apontados como necessários para equilibrar a proposta de reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados, que deve ter votação final até outubro, e irá afetar o Espírito Santo. 

As divergências começaram quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que mantinha uma relação conflituosa com os governadores, obteve apoio no Congresso para aprovar uma lei que uniformizou a alíquota de ICMS sobre gasolina, diesel e etanol. O texto entrou em vigor em março de 2022, com o objetivo de reduzir preços de combustíveis em ano eleitoral.

O projeto aprovado na Câmara, de autoria do Poder Executivo, é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22.

Aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, o texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.

Para o relator, os repasses procuram resolver um impasse quanto às perdas de estados e municípios. "Fizeram festa com chapéu alheio", disse Zeca Dirceu (PT-PA), ressaltando que a manutenção dos patamares do FPM e do FPE de 2022 ajudará os entes federados a fechar suas contas.

Liminares

Por força das liminares concedidas no ano passado, R$ 9,05 bilhões desse total a ressarcir já foram abatidos de dívidas dos estados com a União. Segundo o projeto, esses valores serão baixados, na contabilidade federal, dos direitos a receber independentemente do trânsito em julgado da respectiva ação que obteve a liminar, sem prévia dotação orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa naquele exercício.

Por parte dos estados, esse dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício.

Como as liminares continuaram valendo em 2023, até antes do acordo, outros valores também já foram repassados, conforme demonstra levantamento do Executivo, totalizando R$ 15,25 bilhões (somados os valores de 2022) ao fim de maio. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

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