O governador Paulo Hartung (PMDB) devolveu para a Assembleia Legislativa responsabilidade sobre a censura às artes no Estado. O peemedebista encaminhou à Casa o veto total ao projeto de autoria do deputado Euclério Sampaio (PDT), que proíbe exposições artísticas ou culturais com “teor pornográfico” em espaços públicos estaduais.
Como 29 deputados votaram a favor da matéria, a situação fica complicada para o plenário, que não tem tradição em derrubar veto do governador. Os deputados vão ter de escolher agora entre a posição palaciana que sempre foi respeitada na Casa e votos do eleitorado conservador.
O veto de Hartung é enviado ao Legislativo no dia seguinte à derrubada do veto do prefeito Max Filho (PSDB) em projeto parecido na Câmara de Vila Velha. Na Câmara, o projeto foi apresentado pelo vereador Reginaldo Almeida (PSC), que desde o início de sua carreira vem apresentando projetos polêmicos, como o que proibia jogos de RPG no município, sempre com o viés conservador. O veto foi derrubado por unanimidade no Legislativo municipal e alguns vereadores não esconderam do movimento artístico canela-verde que o motivo foi foco no eleitorado mais conservador, ligado à igreja.
Na Assembleia, o projeto de Euclério Sampaio foi aprovado no dia 6 de novembro, depois de receber emendas na Comissão de Justiça. Segundo o Ministério da Cultura, o Estado é a primeira unidade da Federação a aprovar um projeto nesses moldes.
A aprovação recebeu o apoio de 29 deputados, apenas o deputado Sergio Majeski (PSDB), que recebeu várias insinuações desrespeitosas do autor da matéria durante o debate em plenário, votou contra. O deputado do PDT chegou a ofender a família do tucano, insinuando que o deputado teve uma criação “diferente” da dele. O texto aprovado proíbe exposições artísticas ou culturais com “teor pornográfico” em espaços públicos estaduais, sob pena de multa a quem infringir a lei. O texto estabelece, sem detalhes, que a lei não se aplicará a locais cuja exposição tenha fins “estritamente pedagógicos, de acordo com a legislação vigente”.
Como se esperava, o governador evitou polêmicas e usou como aporte para o veto a inconstitucionalidade incutida na matéria. O artigo 21, inc. XVI estabelece como competência da União exercer a classificação, apenas para efeito indicativo, das diversões públicas.
“A Constituição de 1988 é pródiga no reconhecimento da liberdade [de expressão artística], em todas as suas dimensões, como um direito fundamental, tendo a proteção da liberdade, juntamente com os demais direitos fundamentais, o status constitucional de cláusula pétrea”, assinala a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

