Domingo, 28 Abril 2024

Projeto de resolução quer evitar manobra para esvaziar CPIs após o protocolo

O deputado estadual Gilsinho Lopes (PR) protocolou nesta quarta-feira (12) um projeto de resolução que altera os procedimentos para a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa. O texto prevê mudanças no Regimento Interno para evitar a retirada das assinaturas após o protocolo do pedido de CPI. A medida também reduz o prazo máximo para a leitura do requerimento, que passa de três sessões para apenas uma.



Na justificativa do projeto, o republicano alega que os atuais critérios – a cargo do presidente da Casa – não se justificam. “Propõe-se a emenda regimental para diminuir o prazo visando a impedir que o presidente utilize do cargo para, indevidamente, atrasar a prática de ato vinculado e obrigatório. Em segundo lugar, o projeto estabelece como limite para a retirada de assinatura no momento do protocolo do requerimento, quando esse contiver mais de 1/3 de membros da Casa subscrevendo”, afirma.



O Regimento Interno estipula que o pedido de abertura da CPI deve ser acompanhado de, pelo menos, dez assinaturas de parlamentares. Entretanto, a norma vigente dá margem para eventuais manobras no hiato entre o protocolo do pedido e a leitura no expediente da sessão ordinária. Por exemplo, um pedido de CPI poderia perder sua eficácia após a desistência de um deputado, no caso do requerimento ter sido subscrito com o mínimo exigido de assinaturas.



O protocolo da matéria acontece em um momento em que a instalação da CPI do Pó Preto, de autoria do mesmo deputado, é alvo de polêmicas. Na ocasião, o republicano considerou a manobra é mal-vista pela sociedade e interpretada como uma forma de “criar dificuldade para conquistar facilidade”. Segundo ele, os homens de bem são respeitados pelos compromissos que assumem e cumprem.



“Segundo o Código Civil, a manifestação de vontade obriga o proponente, salvo se for viciada por incapacidade, erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores, o que é impossível de se conceber em uma Casa de Leis. Quem assina deve ser responsável por seu ato. Motivo pelo qual rogamos pela aprovação deste Projeto”, pede o parlamentar. 

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