Sexta, 19 Abril 2024

​Propaganda no rádio e na TV ergue nova barreira aos pequenos partidos

hellen_guimaraes_UP_babisantos Babi Santos

Os pequenos partidos poderão ter mais uma barreira pela frente, estabelecida na última quinta-feira (7) na Câmara dos Deputados, com a aprovação da proposta que autoriza o retorno da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão nas eleições de 2022. O projeto, que ainda será analisado no Senado, estabelece que somente terão acesso a esse meio partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados, ou seja, a chamada cláusula de desempenho.

"Nosso posicionamento é o mesmo: essas renovações, na prática, não facilitam nada para gente", comenta Hellen Guimarães, da direção estadual da Unidade Popular pelo Socialismo (UP), um dos mais novos partidos no país, em formação no Espírito Santo.

A dirigente partidária acrescenta que "os pequenos avanços dificultam, de fato, a renovação", porque apesar de haver renovação de pessoas, são os mesmos partidos que comandam o processo. "Não há alternativa política", enfatiza. 

O retorno desse tipo de inserção em rádio e TV, extinto pela Lei 13.487/17, foi aprovado por 270 votos a 115, e, pelo texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.

Informações da Agência Câmara explicam que o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados, terão tempo de 20 minutos.

O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia. Nessa propaganda partidária, que não se confunde com a propaganda eleitoral, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.

A finalidade da propaganda partidária é diferente da eleitoral, pois visa à divulgação dos programas partidários; da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; o incentivo à filiação partidária; a promoção da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros; e a transmissão de mensagens sobre a execução do programa partidário e de atividades relacionadas.

Nas inserções, será proibida a prática de atos que incitem a violência e qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

As inserções ocorrerão entre as 19h30 e as 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais (TSE nas inserções nacionais e TREs nas locais). Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitida somente no primeiro semestre.

Na primeira das três horas de veiculação, podem ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Obrigatoriamente, deverá haver um intervalo de dez minutos entre cada veiculação.

A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial. Essa compensação será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30.

Para os partidos que descumprirem essas restrições, haverá punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita. A exemplo do que ocorria até 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

Todos esses casos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.

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