Sexta, 26 Abril 2024

PL quer impedir incentivos fiscais a empresas sem mecanismos anticorrupção

sergio_majeski_tatibeling_ales Tati Beling/Ales

A concessão de incentivos fiscais pelo governo do Estado só poderá contemplar empresas compromissadas com o cumprimento das regras administrativas vigentes, evitando irregularidades e fraudes, e engajadas no combate à corrupção. A proposta é do deputado estadual Sergio Majeski (PSB) e foi apresentada à Assembleia Legislativa, para reforçar as exigências para a concessão de incentivos fiscais Espírito Santo. 

Para não onerar os microempreendedores e os micro e pequenos empresários, a proposta engloba apenas empresas com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. O projeto é mais um nessa área apresentado pelo parlamentar, visando o bom uso e a transparência dos incentivos fiscais.

Desde o mandato anterior, ele tenta estabelecer a obrigatoriedade dos poderes públicos estadual e municipais, no prazo de 180 dias após o encerramento do exercício financeiro, de publicar os contemplados com incentivos fiscais e benefícios, bem como os valores dos impostos reduzidos ou isentados.

A nova proposta, alinhada ao programa de compliance, está detalhada no Projeto de Lei 600/2020 e estabelece um conjunto de mecanismos e procedimentos internos que a empresa deve possuir favorecendo auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

"Uma cidadã, discente da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, nos procurou com essa iniciativa, que é muito pertinente. Discutimos com a equipe técnica e elaboramos o projeto. Nada mais natural que uma empresa que receba incentivos fiscais do governo zele pela transparência, mantenha práticas coadunadas com as normas e legislação vigentes e tenha mecanismos anticorrupção", destaca o deputado Majeski.

Parte dos requisitos que deverão ser adotados consta no Decreto Federal nº 8.420/2015, em que se destacam o comprometimento da alta direção e conselhos ao programa; padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores e, quando necessário, a fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados.

Recentemente, medida com teor semelhante foi implementada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro, onde ficou estabelecida a exigência do Programa de Integridade a todas as sociedades empresariais que protocolizarem Carta Consulta, requisito obrigatório para a requisição de benefícios fiscais.

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