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PT protocola pedido de cassação do mandato de Sérgio Camilo

Também foi solicitado o arquivamento do processo contra a vereadora Açucena

A Executiva Estadual do PT e o diretório de Cariacica protocolaram, nesta segunda-feira (8), na Câmara Municipal, uma representação por quebra de decoro parlamentar com pedido de cassação de mandato contra o vereador Sérgio Camilo (União). O pedido tem como base agressões dirigidas à vereadora Açucena (PT). Também foi protocolada pela coordenação-geral da Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados, comandada pela deputada federal Jack Rocha (PT), solicitação de arquivamento do pedido de cassação de Açucena, feito por Sérgio Camilo.

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“O vereador representado não apenas ofende pessoalmente a vereadora Açucena, mas tenta reiteradamente deslegitimar o mandato de uma mulher democraticamente eleita, interrompendo e obstaculizando o exercício pleno de sua função parlamentar”, aponta o pedido de cassação.

Sérgio Camilo é autor de um pedido de cassação do mandato de Açucena feito em junho, com a alegação de “quebra de decoro parlamentar”. O documento foi encaminhado para a Procuradoria da Câmara pelo presidente da Casa, Lelo Couto (MDB), para análise jurídica. Além da cassação, Sérgio Camilo requer o afastamento imediato da vereadora de suas funções e a convocação do suplente, Alexandre Lemos, que somou 2.360 votos na disputa de 2024.

Em agosto, o vereador mandou Açucena calar a boca e disse que fará mais dois pedidos de cassação do mandato. A fala foi feita após a vereadora subir na tribuna para denunciar que foi impedida de entrar em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Cariacica. Para o PT, o comportamento do vereador descumpre o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município e “representa uma clara prática de violência política de gênero, prevista na Lei Federal nº 14.192/2021 e na Lei Estadual nº 11.672/2022”.

“Tais normas reconhecem que a violência política contra a mulher é toda ação, conduta ou omissão que busque impedir, restringir ou dificultar os direitos políticos da mulher, inclusive por meio de intimidação, humilhação e tentativas de silenciamento”, ressalta.

O texto enfatiza que se observa “não um mero debate político, mas sim um padrão de ataques machistas e discriminatórios, com a finalidade de calar a única voz feminina desta Casa, configurando violação não apenas contra uma pessoa, mas contra toda a sociedade, que tem direito à representatividade diversa e igualitária nos espaços de poder”.

Ainda segundo o documento, “a democracia não se sustenta quando parlamentares eleitos se valem do mandato para constranger, humilhar e deslegitimar colegas mulheres, reduzindo o espaço de participação política feminina. A continuidade de tais condutas compromete diretamente o direito de todas as mulheres de exercerem plenamente suas funções públicas em condições de igualdade”.

No pedido é apontado ainda que no artigo 39, inciso II da Lei Orgânica do Município de Cariacica, consta que “perderá o mandato o vereador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar”.

O Regimento Interno da Câmara, acrescenta, “complementa a Lei Orgânica, estabelecendo regras de comportamento a serem seguidas pelos parlamentares, como o art. 95, inciso VII que obriga a manutenção do decoro e o art. 184, IV que estabelece o padrão de tratamento entre os colegas e o art. 185, IV, que exige linguagem próprio, quando do uso da tribuna. Veremos, a partir de agora, que a conduta do vereador Sérgio Camilo descumpriu todas essas normas legais”.

O documento elenca uma série de acontecimentos apontados como desrespeitosos pelo Executiva Estadual e o diretório municipal. É mencionado que, na sessão do dia 24 de fevereiro deste ano, Sérgio Camilo se referiu a Açucena como “incompetente, que não está preparada para o cargo”, além de ter questionado: “Será que ela sabe a diferença entre o verbo ‘ocupar’ e ‘compor’? Não aprendeu isso ainda?”.

Em 17 de março, recordam, Sérgio Camilo se referiu ao deputado federal Helder Salomão (PT) como “uma desgraça de governo” quando esteve à frente da Prefeitura de Cariacica. “Continuando com sua conduta ofensiva à vereadora e ao decoro parlamentar, o representado, em sessão do dia 19 de março de 2025, assim se manifestou no microfone: ‘Quem dera que no passado existisse o aborto, para essas pragas não terem nascido e não estarem destruindo a sociedade do Brasil”.

Arquivamento

Junto com o pedido de cassação de Sérgio Camilo, foi protocolado “arquivamento de qualquer processo instaurado ou que possa vir a ser instaurado contra a vereadora Ilona Açucena (PT)”, além da instauração de procedimento por quebra de decoro parlamentar fundamentada na Lei nº 14.192/2021, a Lei de Combate à Violência Política de Gênero, por parte do vereador Sérgio Camilo. A iniciativa foi da coordenadora-geral da Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados, Jack Rocha (PT).

“A presença da vereadora Açucena como única voz feminina nesta Câmara é um marco de representatividade que deve ser protegido e fortalecido, não intimidado. Seu mandato simboliza a conquista da representatividade feminina em um espaço historicamente marcado pela exclusão das mulheres”, diz o documento. É destacado, ainda, que “negar-lhe o direito de exercer plenamente seu cargo, em condições de igualdade, significa não apenas atingir sua pessoa, mas também todas as mulheres que lutam por voz e presença na vida política”.

Jack Rocha afirma que, além de “praticar violência política de gênero contra a única mulher desta legislatura, o vereador não fere apenas a dignidade pessoal da parlamentar, mas também interrompe e obstaculiza o pleno exercício do mandato popularmente conquistado por uma mulher eleita. Trata-se, portanto, de um ataque à representação política das mulheres como um todo, pois cada ato de violência direcionado a uma parlamentar carrega o risco de silenciar vozes femininas, desencorajar sua participação e restringir o direito das mulheres de ocupar espaços de decisão política em igualdade de condições com os homens”.

O texto prossegue dizendo que “é imprescindível reconhecer que condutas como essa não se esgotam em agressões individuais, mas configuram atentados contra o direito coletivo das mulheres à plena participação política e contra o próprio princípio democrático da representatividade. Permitir ou minimizar tais práticas equivaleria a legitimar a exclusão, o silenciamento e a marginalização das mulheres na vida pública”.

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