Sexta, 26 Abril 2024

​Rede quer barrar exigência do governo federal para liberar recursos aos estados

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A Rede Sustentabilidade apresentou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de barrar a exigência de que estados e municípios desistam de questionamentos judiciais contra a União para receberem o socorro financeiro federal para compensar as perdas de arrecadação em meio à pandemia do coronavírus. 

A ação, que é assinada pelo senador Fabiano Contarato com outras lideranças do partido e foi protocolada na última sexta-feira (29), avalia que a "exigência é muito ampla e impediria contestações, como por exemplo, sobre a ordem do Ministério da Saúde que cobrava a entrega de respiradores destinados ao estado do Maranhão".

"Ao vincular o envio de auxílio financeiro emergencial à renúncia de pretensões jurídicas – eventualmente procedentes -, os dispositivos impugnados subordinam o ente federativo auxiliado ao interesse jurídico da União, em potencial prejuízo ao interesse público", afirma o texto da ação.

A contestação da Rede vai de encontro ao que estabelece a Lei Complementar nº 173, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que exige: "Os valores anteriores a 1º de março de 2020 não pagos em razão de liminar em ação judicial poderão, desde que o respectivo ente renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação, receber o mesmo tratamento previsto no inciso I do § 1º deste artigo, devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência".

No artigo 5º, artigo 7º, enuncia: "Será excluído da transferência de que tratam os incisos I e II do caput o Estado, Distrito Federal ou Município que tenha ajuizado ação contra a União após 20 de março de 2020, tendo como causa de pedir, direta ou indiretamente, a pandemia da Covid-19, exceto se renunciar ao direito sobre o qual se funda em até 10 dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar".

A ação ressalta que mesmo que antes da efetiva entrada em vigor da norma, a Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Presidência da República encaminhou às prefeituras circular para que desistam de ações em andamento em decorrência da regra prevista no projeto de lei que deu origem à norma impugnada.

O programa de ajuda financeira a estados e municípios foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (29), depois de amplas negociações. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão de reajuste a servidores públicos até 2021. A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada na quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.

O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões.

Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população.

A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.

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