O governo conseguiu aprovar em sessão extraordinária nesta terça-feira (7), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) 53/2017, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais, o Refis. Mas não foi uma tarefa fácil, como o governo imaginava inicialmente.
A exemplo do que ocorreu nessa segunda-feira (6), quando o deputado Sérgio Majeski (PSDB) usou o regimento da Casa para discutir e justificar cada um dos 21 vetos do Executivo, causando desgaste ao governo, nesta terça o deputado tirou a base do governo novamente da zona de conforto. O tucano questionou a legalidade da votação e criticou o teor da matéria.
O pedido de urgência do projeto foi lido no Expediente da sessão ordinária, o que levou o deputado Sérgio Majeski a fazer o primeiro questionamento. O parlamentar alegou que a matéria, por se tratar de captação de recursos, não poderia tramitar em regime de urgência.
O vice-presidente da Assembleia, Marcelo Santos (PMDB), que presidia a sessão naquele momento, afirmou que, no caso, o regime de urgência era regimental por se tratar de interesse coletivo. Majeski voltou a questionar o tramite da matéria, alegando que o programa atende também pessoas físicas e, por isso, é também de interesse particular. Mas não teve jeito, o requerimento foi lido, o que levou o líder do governo, Gildevan Fernandes (PMDB), a requerer uma sessão extraordinária para a votação da matéria.
Para Majeski essa ação também iria de encontro ao Regimento Interno, em seu artigo 226. “Aprovado o requerimento de urgência, o projeto será incluído na ordem do dia da sessão ordinária seguinte”, disse o deputado citando o artigo. Dessa vez foi o presidente da Mesa, Erick Musso (PMDB), quem reagiu, sacando da manga o artigo 23, que dá ao presidente da Casa a prerrogativa de colocar as matérias que quiser na pauta.
Superada a primeira dificuldade, a base do governo levou a discussão para a sessão extraordinária. A matéria recebeu parecer oral em Plenário em reunião conjunta das Comissões de Justiça e de Finanças.
Foram apresentadas oito emendas à proposição: quatro de Rodrigo Coelho (PDT), duas de Majeski, uma de Dary Pagung (PRP), que relatou a matéria, e uma oral apresentada pela deputada Janete de Sá (PMN). Pagung acatou a emenda por ele elaborada, em relação às emendas de Rodrigo, acatou duas integralmente, uma parcialmente e transformou a emenda supressiva em modificativa. As demais foram rejeitadas.
Em sua justificativa de voto, o deputado Sérgio Majeski disse que com o Refis o governo do Estado acaba incentivando a inadimplência. Ele lembrou que no final de 2015, a Assembleia já havia aprovado um Refis. Com a negociação que anistia as multas e juros por inadimplência, o governo desestimula o pagamento em dia das dívidas, ou seja, desestimula o bom pagador, o que prejudica a longo prazo a arrecadação do Estado.
E não foi por acaso que Majeski citou Marcos Lisboa, economista e presidente do Insper e crítico à sucessão de Refis iniciada em 2000, destacando que os empresários veem a medida como um atalho.
A medida é uma contradição ao discurso do governador Paulo Hartung, que é crítico à renegociação das dívidas dos Estados com a União e faz o mesmo com seus devedores, enquanto reclama da falta de recursos no Estado. “O Refis é uma ode aos péssimos pagadores de impostos”, formulou Majeski.
Apesar das críticas do deputado do PSDB, o projeto foi aprovado e o governo agora tem carta livre para pôr o programa em prática a até o próximo dia 3 de abril, como deseja.
Apesar de todo o empenho e irritação da liderança do governo para correr com a matéria, a base governista acabou esquecendo de que era necessário votar a redação final da matéria, já que houve emendas, para que o projeto fosse devolvido ainda hoje para o Palácio Anchieta. Na segunda extraordinária, convocada para isso, não houve quórum suficiente para votação.
Segundo o projeto para débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e de Mercadorias e Serviços (ICMS) o programa prevê que os débitos devem ter ocorrido até 30 de junho de 2016. O parcelamento máximo vai até 120 meses e os descontos nos juros e nas multas variam de 40% a 95% conforme o caso. Apenas quem optar por fazer o pagamento da dívida à vista garante o abatimento de 100%.
Já os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm até 31 de dezembro de 2016 para fazer parcelamentos de 12 a 36 parcelas mensais. Quem realizar o pagamento em cota única ganha desconto de 100% na cobrança de juros e multas; para as demais condições, os percentuais variam de 80% a 95%.
Os débitos referentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também deverão ter ocorrido até o último dia do ano passado. Os contribuintes que quitarem a dívida em uma única parcela recebem abatimento integral nos juros e nas multas. Se optarem pelo parcelamento de 12 a 60 meses, os descontos ficam entre 60% e 95%.
O projeto ainda permite que empresas em dificuldades financeiras possam destinar 4% da receita bruta mensal para o pagamento dos impostos atrasados do mês seguinte. Porém, neste caso, quando o parcelamento atingir 25, 50, 75 ou 100% do total de parcelas, ele deve corresponder a esse mesmo percentual do débito. Se isso não ocorrer o contribuinte deverá pagar um valor complementar para manter o equilíbrio entre as parcelas pagas e dívida liquidada.

