quinta-feira, abril 9, 2026
23.9 C
Vitória
quinta-feira, abril 9, 2026
quinta-feira, abril 9, 2026

Leia Também:

Remuneração do Escola Viva deve esquentar debate na Assembleia

Deve entrar na pauta de votação da Assembleia Legislativa esta semana um Projeto de Lei Complementar (PLC), que pode causar muita polêmica dentro e fora da Casa. O PLC 29/2015 alterar as disposições dos artigos 3º, 7º, 10, 11 e 14 da Lei Complementar nº 799, de 12 de junho de 2015, que criou o Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único – Escola Viva.
 
O projeto tem o objetivo de promover uma adequação salarial à carga horária do professores que atuam no programa. O problema é que esse tipo de adequação quebra o princípio da isonomia na categoria do magistério. Nos meios políticos, a expectativa é de que os deputados aprovem o projeto sem problemas, já que grande parte dos deputados se recusam a debater com seriedade a política de educação e especialmente o programa Escola Viva, a “menina dos olhos” do governador Paulo Hartung (PMDB).
 
Segundo o projeto enviado pelo governo à Assembleia, à época da implementação das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único, optou-se pela utilização do mecanismo da Carga Horária Especial (CHE), prevista na Lei Complementar nº 115/1998, para remunerar as horas suplementares, prestadas pelos servidores integrantes do magistério estadual, cuja carga horária básica, em regra, é de 25 horas semanais.  
 
O funcionamento das Escolas Estaduais em Turno Único exige dos professores a prestação de 40 horas semanais de trabalho, o que gera a obrigação de remunerar as 15 horas (além das 25 horas) adicionais cumpridas pelos servidores do magistério. O projeto prevê ainda que os membros do magistério beneficiados pela lei complementar, ao permanecerem em atividade por cinco anos ininterruptos, possam incorporar a nova base de ganhos na aposentadoria.
 
O problema e que esse tipo de regra é específica para os integrantes do programa. Ela deveria estar ao alcance de todos os profissionais da área de educação. Essa seria uma forma de o governo do Estado dividir a categoria, como fez em 2007, com a criação da remuneração por subsídio, em que os professores, que até então recebiam por vencimento, passaram a optar pela outra forma de pagamento. Sem um ganho real do salário-base, a remuneração por subsídio acrescenta benefícios e dá a impressão de ser uma remuneração maior. Mas na verdade, esconde a falta de reposição. 
 
Outro detalhe que passa quase despercebido no PLC é o fato de que o governo abre brechas para a contratação de professores em Designação Temporária para atuarem no programa. Diferentemente do projeto inicial, que limitava a escolha de professores efetivos da rede estadual de educação. No projeto enviado na semana passada à Assembleia, o texto é mais flexível. “Além disso, propõe que o corpo docente e as coordenações de áreas das Escolas sejam integradas, preferencialmente, por servidores efetivos e, por fim estende o Programas às Escolas Estaduais de Ensino Fundamental”.
 
As Superintendências estariam recebendo questionários que seriam aplicados aos interessados nas vagas de DTs, sendo que a seleção é feita apenas por consulta de títulos. 
 
Essa flexibilidade foi adotada porque o governo teve dificuldade em completar o quadro de docentes da unidade-piloto do programa em São Pedro. Com a possibilidade de contatar professores em Designação Temporária, o governo evita passar por novo constrangimento de abrir as vagas e não atrair o número de inscritos mínimo. 

Mais Lidas