Deve entrar na pauta de votação da Assembleia Legislativa esta semana um Projeto de Lei Complementar (PLC), que pode causar muita polêmica dentro e fora da Casa. O PLC 29/2015 alterar as disposições dos artigos 3º, 7º, 10, 11 e 14 da Lei Complementar nº 799, de 12 de junho de 2015, que criou o Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único – Escola Viva.
O projeto tem o objetivo de promover uma adequação salarial à carga horária do professores que atuam no programa. O problema é que esse tipo de adequação quebra o princípio da isonomia na categoria do magistério. Nos meios políticos, a expectativa é de que os deputados aprovem o projeto sem problemas, já que grande parte dos deputados se recusam a debater com seriedade a política de educação e especialmente o programa Escola Viva, a “menina dos olhos” do governador Paulo Hartung (PMDB).
Segundo o projeto enviado pelo governo à Assembleia, à época da implementação das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único, optou-se pela utilização do mecanismo da Carga Horária Especial (CHE), prevista na Lei Complementar nº 115/1998, para remunerar as horas suplementares, prestadas pelos servidores integrantes do magistério estadual, cuja carga horária básica, em regra, é de 25 horas semanais.
O funcionamento das Escolas Estaduais em Turno Único exige dos professores a prestação de 40 horas semanais de trabalho, o que gera a obrigação de remunerar as 15 horas (além das 25 horas) adicionais cumpridas pelos servidores do magistério. O projeto prevê ainda que os membros do magistério beneficiados pela lei complementar, ao permanecerem em atividade por cinco anos ininterruptos, possam incorporar a nova base de ganhos na aposentadoria.
O problema e que esse tipo de regra é específica para os integrantes do programa. Ela deveria estar ao alcance de todos os profissionais da área de educação. Essa seria uma forma de o governo do Estado dividir a categoria, como fez em 2007, com a criação da remuneração por subsídio, em que os professores, que até então recebiam por vencimento, passaram a optar pela outra forma de pagamento. Sem um ganho real do salário-base, a remuneração por subsídio acrescenta benefícios e dá a impressão de ser uma remuneração maior. Mas na verdade, esconde a falta de reposição.
Outro detalhe que passa quase despercebido no PLC é o fato de que o governo abre brechas para a contratação de professores em Designação Temporária para atuarem no programa. Diferentemente do projeto inicial, que limitava a escolha de professores efetivos da rede estadual de educação. No projeto enviado na semana passada à Assembleia, o texto é mais flexível. “Além disso, propõe que o corpo docente e as coordenações de áreas das Escolas sejam integradas, preferencialmente, por servidores efetivos e, por fim estende o Programas às Escolas Estaduais de Ensino Fundamental”.
As Superintendências estariam recebendo questionários que seriam aplicados aos interessados nas vagas de DTs, sendo que a seleção é feita apenas por consulta de títulos.
Essa flexibilidade foi adotada porque o governo teve dificuldade em completar o quadro de docentes da unidade-piloto do programa em São Pedro. Com a possibilidade de contatar professores em Designação Temporária, o governo evita passar por novo constrangimento de abrir as vagas e não atrair o número de inscritos mínimo.

