Sábado, 18 Mai 2024

Rose de Freitas vai relatar MP que encerra atividades de Fundo de Recuperação do ES

Rose de Freitas vai relatar MP que encerra atividades de Fundo de Recuperação do ES

A deputada federal Rose de Freitas (PMDB) foi escolhida como relatora da Medida Provisória 628/13, que autoriza a União a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres). A peemedebista, que já se manifestou contrariamente aos temas propostos pela medida, anunciou que vai conversar com o governador Renato Casagrande sobre o assunto.



Em nota publicada em seu site, Rose afirmou que vai trabalhar na busca de mais recurso para o Estado, já que a MP prevê a concessão de um crédito de R$ 24 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo ela, a medida [extinção do fundo] pode ser considerada como desproposital. “Vou tomar posse como relatora e chamar o governo do Espírito Santo o mais rápido possível para discutirmos este assunto”, afirmou a deputada.



Na justificativa da medida, o governo federal afirma que a proposta pretende instituir um novo modelo de gestão para o fundo, que possibilite ao Espírito Santo realizar adequações administrativas e institucionais que tornem o processo decisório mais ágil e mais próximo das necessidades regionais. Para passar a valer, a medida precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.



O texto da Medida Provisória, publicado no Diário Oficial da União no último dia 28, estipula que a transferência das competências do Funres ocorrerá por meio de convênio a ser firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o Estado do Espírito Santo. Também foi extinto o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado (Geres), que é um órgão colegiado que faz o trabalho de acompanhamento e assessoria ao Banco de Desenvolvimento do Estado (Bandes), que cuida da operacionalização do fundo.



Na época de sua criação, em 1969, o Fundo tinha como objetivo o desenvolvimento de projetos econômicos diante da crise do café. Até o início da década passada, o fundo contribui para a chegada de novos negócios. Entretanto, a atividade do fundo estava longe dos tempos em que foi instituído. Com a proximidade do “fim da vida”, as receitas do Funres eram basicamente das deduções de parcelas do Imposto sobre a Renda e ICMS devidos pelas pessoas jurídicas que optaram pelo incentivo. Desta forma, o Funres sobrevivia apenas do retorno das aplicações financeiras e de financiamentos concedidos.

Veja mais notícias sobre Política.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 18 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/