Rose de Freitas vai relatar MP que encerra atividades de Fundo de Recuperação do ES
A deputada federal Rose de Freitas (PMDB) foi escolhida como relatora da Medida Provisória 628/13, que autoriza a União a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres). A peemedebista, que já se manifestou contrariamente aos temas propostos pela medida, anunciou que vai conversar com o governador Renato Casagrande sobre o assunto.
Em nota publicada em seu site, Rose afirmou que vai trabalhar na busca de mais recurso para o Estado, já que a MP prevê a concessão de um crédito de R$ 24 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo ela, a medida [extinção do fundo] pode ser considerada como desproposital. “Vou tomar posse como relatora e chamar o governo do Espírito Santo o mais rápido possível para discutirmos este assunto”, afirmou a deputada.
Na justificativa da medida, o governo federal afirma que a proposta pretende instituir um novo modelo de gestão para o fundo, que possibilite ao Espírito Santo realizar adequações administrativas e institucionais que tornem o processo decisório mais ágil e mais próximo das necessidades regionais. Para passar a valer, a medida precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
O texto da Medida Provisória, publicado no Diário Oficial da União no último dia 28, estipula que a transferência das competências do Funres ocorrerá por meio de convênio a ser firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o Estado do Espírito Santo. Também foi extinto o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado (Geres), que é um órgão colegiado que faz o trabalho de acompanhamento e assessoria ao Banco de Desenvolvimento do Estado (Bandes), que cuida da operacionalização do fundo.
Na época de sua criação, em 1969, o Fundo tinha como objetivo o desenvolvimento de projetos econômicos diante da crise do café. Até o início da década passada, o fundo contribui para a chegada de novos negócios. Entretanto, a atividade do fundo estava longe dos tempos em que foi instituído. Com a proximidade do “fim da vida”, as receitas do Funres eram basicamente das deduções de parcelas do Imposto sobre a Renda e ICMS devidos pelas pessoas jurídicas que optaram pelo incentivo. Desta forma, o Funres sobrevivia apenas do retorno das aplicações financeiras e de financiamentos concedidos.
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