Sexta, 29 Março 2024

​Sefaz ainda não avaliou o impacto da alteração no ICMS dos combustíveis

rogelioamorim_sefaz Sefaz

Dez dias depois de o presidente Jair Bolsonaro ter encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para definir a cobrança das alíquotas dos combustíveis e lubrificantes sujeitos à incidência única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no dia 12 deste mês, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou a Século Diário nesta segunda-feira (22) que ainda não tem uma avaliação sobre o impacto dessa medida nas finanças do Espírito Santo.

A arrecadação mensal do ICMS no Estado gira em torno de R$ 170 milhões, correspondentes a cerca de 16% a 20% da receita total, valor que foi muito impactado com a pandemia do coronavírus. O setor de combustíveis é um dos cinco em que são registrados os maiores índices de sonegação, sendo alvo de operações de auditores fiscais da Secretaria da Fazenda, juntamente com os setores de mármore e granito, café e supermercado.

A iniciativa do governo visa baixar os preços dos combustíveis e foi adotada uma semana antes de o presidente Jair Bolsonaro anunciar a demissão do presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, na última sexta-feira (19), nomeando para seu lugar o general Joaquim Silva e Luna, atualmente presidente da empresa energética Itaipu.

Bolsonaro adota essas medidas a fim de tentar melhorar os índices de aprovação de seu governo, mas, de outro lado, gera conflito com o capital financeiro que o mantém no poder, interessado na Política de Preços de Paridade de Importação (PPI), geradora de elevações abusivas nos preços dos combustíveis. Nesse contexto, surgem insatisfação que vão desde os caminhoneiros, que ameaçam uma greve nacional, até as famílias, obrigadas a pagar até R$ 90 por um botijão de gás de cozinha.

O secretário da Fazenda, Rogélio Amorim, afirmou, em nota, que "só será possível fazer alguma avaliação sobre o tema depois que o governo federal apresentar ao Congresso Nacional a proposta de alteração dos impostos. No Espírito Santo, as alíquotas são 27% para gasolina e álcool, e 12% para o diesel".

Na prática, caso seja aprovado como quer o governo federal, será alterada a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual, que passará a ser definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Deste modo, as alíquotas no ICMS sobre combustíveis serão "uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto".

O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o ministro Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. Essas alíquotas também serão, segundo dispõe o texto, "específicas, por unidade de medida adotada", que pode ser quilo ou litro, por exemplo. A proposta, na prática, torna o ICMS invariável por causa do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.

O projeto determina que cada estado e o Distrito Federal aprovem uma lei estadual instituindo a nova forma de cobrança 90 dias após a aprovação da lei federal complementar. Atualmente, o ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variam de 12% a 35%, dependendo do estado, é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e, por isso, seu custo costuma ser repassado ao consumidor final no preço do produto.

De acordo com a Petrobras, 14% do preço final do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, representam o custo do ICMS. Outros 9% desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel). Já a fatia que fica com a Petrobras representa cerca de 47% do preço final do diesel. Na composição da gasolina, cerca de 29% são a realização da Petrobras, e os impostos (federais e estaduais) representam cerca de 44% do preço final do litro.

Se a proposta for aprovada na versão apresentada pelo governo federal, os contribuintes do ICMS sobre combustíveis serão os produtores ou importadores de combustíveis e lubrificantes. De acordo com o projeto de lei, a base do cálculo do ICMS sobre combustíveis será a unidade de medida adotada na operação multiplicada pela quantidade de unidades objeto da operação.

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