Foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (9) o acórdão da decisão do pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do último dia 2 de maio, que manteve o indeferimento do registro de candidatura, de Frei Paulão (PSB), mais votado na disputa em Muqui, no sul do Estado. A partir da publicação, o socialista tem cinco dias para recorrer da decisão.
Caso isso não aconteça, o município deve realizar novas eleições, o que pode acontecer já no próximo mês. O tribunal manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas negou o pedido do agravante que pedia a substituição processual da Coligação Unidos por Muqui em razão da morte do candidato, o ex-prefeito Aluísio Filgueiras (PSDB).
Segundo a publicação, o “agravo regimental desprovido, ficando prejudicado o exame da tutela de urgência postulada pelo agravante. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, ficando prejudicado o exame da tutela de urgência postulada pelo agravante, nos termos do voto da relatora”, disse.
O TSE também esclarece que não há como dar posse a outro nome que disputou a eleição e sim a realização de um novo pleito. “Mantido o indeferimento do registro de candidatura, deve ser realizada nova eleição no município de Muqui de forma imediata, tendo em vista a inconstitucionalidade da expressão ‘após o trânsito em julgado’ contida no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral”, disse.
No pedido de indeferimento o procurador regional eleitoral Carlos Vinícius Cabeleria ressaltou, à época, que Frei Paulão teve as contas relativas ao exercício de 2008, à frente da prefeitura, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES). O ex-prefeito também teve contas rejeitadas no Tribunal de Contas da União (TCU).

