O Sindipúblicos entrou com uma ação na Justiça Estadual questionando o superfaturamento estimado em mais de R$ 1 milhão pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) na compra de repelentes para evitar mosquitos transmissores da dengue e chikungunya. O sindicato requer a suspensão imediata do contrato, bem como a condenação dos envolvidos ao pagamento de perdas e danos provocados ao erário público.
A denúncia foi feita no último fim de semana e ganhou repercussão nos jornais do Estado. O Ministério Público de Contas divulgou nota sobre o assunto. O órgão vai requisitar cópia do procedimento de compra de repelentes à Secretaria de Estado da Saúde. Os documentos serão analisados e, caso seja encontrada irregularidade, o MPC irá representar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para a adoção das medidas cabíveis, como, por exemplo, aplicação de multa, ressarcimento ao erário, entre outras.
Também serão protocoladas representações nos órgãos federais competentes como Procuradoria Geral da República (PGR), Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), já que o pagamento dos repelentes se deu com recursos do Fundo Estadual de Saúde, que possui verbas federais em sua composição.
Enquanto um repelente de 200 ml é encontrado a partir de R$ 10,99 nas farmácias e supermercados, o governo Hartung comprou um lote com 75 mil unidades por um valor unitário de R$ 23,50.
Além de estar fora do valor de mercado, um produto semelhante, com mesma quantidade e princípio ativo foi comprado pela Prefeitura da Serra ao custo unitário de R$ 8,80. Ou seja, o governo Hartung pagou R$ 1 milhão a mais ao desembolsar uma diferença unitária de R$ 14,70 se comparado ao preço do produto adquirido pela prefeitura da Serra.
A dispensa de licitação também é questionada, já que muito antes do Estado realizar a compra, o Espírito Santo já apresentava aumento de casos das doenças provocadas pelo aedes aegypti, em especial zika e dengue. Além disso, a justificativa do subsecretário de Estado da Saúde, José Hermínio Ribeiro, de que apenas dez empresas se inscreveram no processo de compra ofertando valores superiores aos adquiridos, se torna frágil, já que a Sesa sequer publicou chamada da dispensa de licitação no Diário Oficial, violando o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal.

