Marcos Mansur afirmou, nesta segunda, que o voto do ministro Kassio Marques foi “cassado”
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza estados e municípios a proibirem a realização de celebrações religiosas presenciais como forma de conter o avanço da pandemia da Covid-19, repercutiu nesta segunda-feira (19) na Assembleia Legislativa, de forma mais específica por meio do deputado Pastor Mansur (PSDB), que apontou um “ativismo que afeta diretamente o cristianismo”.
Para ele, os cristãos de toda a nação devem estar “atentos e mobilizados, social e popularmente, para que a Constituição não seja rasgada”, acolhendo o mesmo tom de politização no combate à pandemia liderado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que tem no público evangélico sua maior base de sustentação.
O deputado pastor lidera uma congregação religiosa em Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado, e segue a mesma linha do ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, por ele citado, e que foi voto vencido, no último dia 8, no julgamento no plenário de uma ação sobre a liberação de reuniões presenciais nas igrejas. “Estamos vivendo um momento muito importante, politicamente falando”, destacou o pastor, acrescentando que o voto do ministro foi “cassado” no plenário do STF. A fala do parlamentar é idêntica à de outros líderes religiosos espalhados em congregações evangélicas e católicas, com citações de “família, ética e moral”.
Para o deputado Mansur, o ato do plenário do STF é uma questão que envolve a liberdade religiosa, ao transferir a governadores e prefeitos a decisão de estabelecer horários para as reuniões das congregações cristãs, seja de qualquer denominação. “Para completar essa situação”, o deputado apontou para outros “sinais de ativismo judicial”, citando voto da ministra Carmem Lúcia, também do STF, divulgado no dia 12, que derrubou a obrigatoriedade de se ter uma Bíblia em todas as escolas e bibliotecas públicas na nação. A ministra baseou seu voto no conceito de que o Estado é laico.
O deputado fez referência em sua fala ao art. 5 da Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
A decisão do STF não veda a liberdade religiosa, apenas normatiza as reuniões no momento em que o país precisa evitar aglomerações.

