Quarta, 01 Mai 2024

STF julga regra que limita poder de investigação do MP Eleitoral

STF julga regra que limita poder de investigação do MP Eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (21) o julgamento da ação proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para suspender a resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes eleitorais nas eleições de outubro. As informações são da Agência Brasil. O relator do caso será o ministro Luís Roberto Barroso.



Em março deste ano, Janot recorreu ao Supremo, por considerar a norma inconstitucional ao limitar o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impedir a requisição de diligências à polícia e a abertura de inquérito pelo órgão. Na ação enviada ao STF, o procurador pede a concessão de liminar para suspender a norma até decisão final do plenário do Supremo.



A Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral.



Em janeiro, Janot pediu ao TSE a revogação da decisão, mas o pedido não foi levado a julgamento. Diante da demora do tribunal e da proximidade do período eleitoral, o procurador recorreu ao STF para garantir a suspensão da norma. No mesmo mês, associações ligadas ao Ministério Público Federal (MPF) divulgaram nota em repúdio à decisão do TSE. Elas alegam que a resolução afronta os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.



Apesar da polêmica, o novo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, declarou nesta sexta-feira (16) que a resolução não limita o poder de atuação do Ministério Público e que evita investigações sem transparência. Ele defendeu que o Ministério Público deve submeter a demanda de investigação ao Poder Judiciário, para que o juiz autorize o prosseguimento.

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