Sábado, 20 Abril 2024

​STF suspende decisão sobre 'vídeo enganoso' publicado por Marcos do Val

marcosdoval_agsenado Agência Senado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da 5ª Vara Cível de Vitória, na ação movida pelo senador Marcos do Val (Podemos) sobre um vídeo postado por ele no início da pandemia da Covid-19, considerado enganoso pelo instituto de checagem Comprova. O juiz determinou a retirada de um texto do site do jornal Folha de S.Paulo e uma retratação.

O processo agora retorna para a segunda instância da Justiça do Espírito Santo, mas com os efeitos da decisão de primeira instância suspensos até que o mérito do recurso seja julgado. A checagem, objeto da ação, é um vídeo que reproduzia trechos de uma fala do médico Drauzio Varella no início da pandemia, cuja conclusão dos checadores foi de que era enganoso.

O vídeo sugeria que Varella minimizou a gravidade da emergência sanitária, sem informar que era de janeiro de 2020, antes da pandemia ser declarada no País. A mensagem postada pelo senador omitia também que o médico já afirmara publicamente ter subestimado a doença e que, então, se posicionava de maneira contrária.

O senador Marcos do Val é um dos parlamentares defensores do tratamento precoce da Covid-19 com o uso da de ivermectina e hidroxicloroquina e, na mesma época da divulgação do vídeo com o médico Drauzio Varella, postou nas redes sociais outras peças, inclusive o anúncio da liberação de R$ 11 milhões pelo Ministério da Saúde para a doação desse medicamento no Espírito Santo.

Com esses recursos, segundo o senador, seriam adquiridos 200 mil kits de cada medicamento para distribuição em todo o Estado. No mês de agosto de 2020, Do Val anunciou nas redes sociais ter conseguido a doação de dois mil kits de medicamentos para entrega no ambulatório da Igreja Santa Rita a pessoas sem condições financeiras para comprar os produtos nas farmácias.

A checagem do vídeo do médico Drauzio Varella foi feita por meio do projeto Comprova, do qual a Folha faz parte. Trata-se de uma coalizão de 28 veículos liderada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e que trabalha de maneira colaborativa entre seus membros. O texto em questão, como informado pelo veículo de imprensa, foi realizado pelo Jornal do Commercio em conjunto com o Nexo, tendo sido verificado e publicado pelos veículos Folha, UOL, SBT, O Estado de S. Paulo e BandNews.

Segundo a Folha, apesar de ter sido comunicado pelo Comprova a respeito da distorção, Marcos do Val manteve a postagem nas redes sociais. Tanto a assessoria do senador como do médico foram contatadas pelos checadores, diz o jornal. "O Comprova demonstrou que a postagem do senador tirou as declarações de Drauzio Varella do contexto e do momento em que veiculadas, e que teria o potencial de desinformar aqueles que a visualizassem, num momento em que o país é assolado pela pandemia".

Matéria na Folha publicada nessa quarta-feira (31) informa que a "defesa do senador sustenta que o jornal o difamou, vinculando sua imagem a alguém que teria intenção de enganar os cidadãos por meio do compartilhamento de um vídeo". E prossegue: "Além disso, diz que, ao difamá-lo como "enganador e propagador de fake news", estaria incorrendo em abuso do exercício de liberdade de expressão e por consequência da liberdade de imprensa".

Na reclamação ao STF, acrescenta a matéria, a advogada do jornal Taís Gasparian argumentou que a decisão da primeira instância implica em censura prévia e censura a posteriori, o que viola o entendimento do STF na ADPF 130, ação em que a Corte declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição.

Também a ordem de retratação foi questionada pela defesa da Folha, que argumentou que a decisão "confunde os institutos, como se admitisse a publicação de retratação sob a roupagem do direito de resposta". Em relação à classificação da checagem, a defesa do jornal afirmou que o termo enganoso não imputa má-fé a quem propagou a informação, mas sim imprecisão ou capacidade de enganar do conteúdo analisado.

"O direito de resposta possui trâmite específico, não seguido pelo autor, e garante ao ofendido, com suas (dele, ofendido) próprias palavras, esclarecimento sobre fatos equivocados ou ofensivos. Não há qualquer previsão de que o suposto ofensor 'se retrate', como se desculpasse ou se redimisse de uma declaração", aponta a Folha.

Na decisão de primeira instância, o juiz afirmou que "apesar de ser assegurada a liberdade de imprensa e ser vedada a censura prévia, os Tribunais Pátrios não admitem o uso irrestrito da liberdade de imprensa, notadamente quando os dados divulgados não corresponderem com a realidade, hipótese (dentre outras) que pode ensejar a configuração de abuso de direito".

Em nota à época, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) protestou contra a decisão de retirada do conteúdo. "A ANJ espera que decisão do juiz do Espírito Santo seja revista, pois fere o princípio constitucional da liberdade de imprensa".

Veja mais notícias sobre Política.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 20 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/