Tribunal de Contas do Estado publicou no Diário Oficial da última quinta-feira (19) uma portaria que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2015.
A portaria atende à necessidade de viabilização de procedimentos em tempo hábil de todos os registros das operações realizadas durante o exercício no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo (Sigefes). A portaria do TCE-ES estabelece, por exemplo, a data limite para abertura de créditos adicionais, que o pagamento de despesas no corrente exercício será até 14 de dezembro e que os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2015 não poderão ultrapassar o dia 6 de janeiro de 2016.
A medida pretende atender as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, em especial, a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal. A adoção de normas internas estabelecendo procedimentos para o encerramento do exercício possibilita a realização de registros contábeis com maior tranquilidade para elaboração dos demonstrativos e relatórios que devem compor a Prestação de Contas Anual.
Com isso, o tribunal pretende mitigar erros que possivelmente aconteceriam caso a prestação de contas ficasse para ser elaborada na última hora.
As normas não são obrigatórias, mas a recomendação é de que sejam adotadas pelos gestores municipais, pois facilitam os procedimentos e a elaboração da prestação de contas anual.

