O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCES) negou a validade da Lei municipal de Muniz Freire 2.212/2011, que concedeu uma segunda revisão geral anual aos vereadores do município. Os autos serão encaminhados para julgamento de mérito na 2ª Câmara.
Os conselheiros entenderam que em um mesmo período de apuração, de março de 2010 a fevereiro de 2011, duas leis municipais conferiram “revisões gerais anuais” aos parlamentares: a Lei 2.173/2011, que concedeu o reajuste de 7%; e a Lei 2.212/2011, que conferiu o reajuste de 5%.
A segunda “revisão” seria um aumento de subsídio fora dos padrões autorizados pela Constituição da República, afrontando o princípio da anterioridade.
“Em consonância com o mencionado princípio, previsto no art. 29, VI, da CRFB, a remuneração de alguns agentes políticos, dentre eles os vereadores, será fixada pelo Poder Legislativo para a legislatura subsequente, impedindo, dessa forma, a possibilidade de que tais agentes políticos legislem em causa própria dentro da legislatura em que, naquele instante, exercem o seu mandato”, explicou o relator, conselheiro Sérgio Borges, em seu voto.

