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TCES pede explicações a prefeito de Guarapari sobre contas de 2011

O Tribunal de Contas do Estado (TCES) concedeu ao prefeito de Guarapari, Edson Magalhaes (PSD), 60 dias de prazo para que ele possa explicar inconsistências nas contas relativas ao exercício de 2011, quando ele também respondia pela prefeitura. A decisão, que foi publicada no Diário do Tribunal de Contas nesta quarta-feira (26), trata do Recurso de Reconsideração impetrado pelo prefeito contra o parecer pela rejeição das contas. 
 
Os conselheiros Rodrigo Chamoun e Sérgio Borges, que são de Guarapari e construíram vida política por lá, declararam suspeição para não votar no processo de Edson Magalhães.
 
Na análise dos balanços apresentados pelo prefeito, a área técnica do TCES identificou problemas como: saldo do exercício anterior divergente do registrado no balanço patrimonial/2010; pagamento de tarifa bancária por uso indevido de transação bancária; e divergência na composição patrimonial da conta Saldo Patrimonial. 
 
Mas o ponto mais delicado das contas de Magalhães é a ausência de aplicação do percentual mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino, que infringe a Constituição Federal. O Parecer Prévio TC 016/2014 foi confirmado pelo plenário do Tribunal e recomendou à Câmara Municipal de Guarapari a rejeição das contas do prefeito. 
 
Segundo o relato técnico, o município aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino, em 2011, o valor de R$ 22 milhões, correspondente a 22,27% das receitas de impostos. O prefeito alegou no processo de origem, que não fora considerada despesa com inativos e pensionistas e transferências ao RPPS no total de R$ 4,9 milhões, o que era permitido até 15 de maio de 2012.
 
Na fase recursal, o prefeito alega ainda que a área técnica adotou, em sua análise, os valores brutos da receita de impostos, desconsiderando os descontos concedidos em face de pagamento antecipado ou em parcela única, inclusive do ICMS que o Estado já descontou antes de transferi-lo ao município.
 
Mas os argumentos não convenceram o Tribunal, que constatou que houve, sim, a inclusão das transferências ao IPG (Instituto de Previdência de Guarapari) para pagamento de inativos e pensionistas da educação no cálculo do montante das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, não havendo incorreção na apuração realizada quanto a este fato.
 
Em relação à inclusão da receita de impostos pelo valor bruto, desconsiderando os descontos concedidos em razão do pagamento antecipado ou em parcela única, a área técnica acatou o argumento e o cálculo foi refeito, resultando no percentual de 22,90%, ainda abaixo do índice constitucional.
 
Os recursos de R$ 4,9 milhões que constam das alegações de defesa do prefeito não aparecem no demonstrativo apresentado, por isso, a decisão foi a de expedir nova diligência para que, no prazo de 60  dias, possa apresentar a comprovação detalhada quanto à aplicação dos valores que aparecem em sua defesa.
 
Justiça Eleitoral
 
Os problemas no Tribunal d Contas não são os únicos de Edson Magalhães à frente da prefeitura. O segundo colocado na disputa ainda tenta na Justiça o afastamento do prefeito. O presidente do PSDB de Guarapari, Carlos Von Schilgenm apresentou nessa segunda-feira (24), um recurso questionando a vitória de Magalhães.
 
 A juíza da 24ª Zona Eleitoral, Fernanda Corrêa Martins, recebeu o recurso e determinou, nessa terça-feira (25), que o prefeito, por meio de sua defesa, apresente as contrarrazões, no prazo de três dias.
 
Na segunda-feira (17), a juíza negou o pedido da ação de investigação eleitoral, alegando não haver provas suficientes que, de fato, Edson Magalhães cometeu ilícitos eleitorais na campanha de 2016. No pedido de investigação eleitoral apresentado pelo tucano, ele argumenta que o prefeito teria comparecido em inauguração de obra de reforma de escola municipal; além de vários problemas com recursos de campanha.

Na sentença de primeiro grau, porém, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes sobre os inícios e rejeitou a ação. 

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