domingo, abril 5, 2026
28.9 C
Vitória
domingo, abril 5, 2026
domingo, abril 5, 2026

Leia Também:

TJES decide que Lei que retira o sal da mesa é inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, na tarde desta quinta-feira (25), por maioria dos votos, que é inconstitucional a Lei Estadual nº 10.367/2015. A lei proibia a exposição de recipientes ou de sachês com sal em mesas e balcões de bares e restaurantes nos estabelecimentos do Espírito Santo.
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Associação Nacional de Restaurantes em face dos Poderes Executivo e Legislativo Estaduais. A Associação argumentou, nos autos, que houve intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada, infringindo os princípios da livre iniciativa e da ordem econômica e violando princípios da Constituição do Estado do Espírito Santo.
 
Na Assembleia, um projeto do deputado Enivaldo dos Anjos previa a revogação da Lei. “Existem leis bem intencionadas, mas que atrapalham mais do que ajudam. A ideia principal da lei não teve êxito e tem criado problemas entre consumidores e donos de bares, restaurantes, lanchonetes e similares”, justifica o deputado em seu projeto. Pelo jeito não será necessário discutir o assunto no legislativo.
 
Antes do julgamento do mérito da ação, os desembargadores analisaram as questões preliminares suscitadas pelos requeridos. Em todas elas, o relator da Adin, desembargador Ney Batista Coutinho, rejeitou as proposições, sendo acompanhado à unanimidade por seus pares. Em uma das preliminares, o relator concluiu que a parte autora representa toda a categoria profissional, sendo legítima para propor tal ação.
 
Ao julgar o mérito, o magistrado destacou que a indevida intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada infringe os princípios da livre iniciativa e da ordem econômica.
 
O desembargador Ney Batista destacou que a ideia de se preocupar com a saúde dos cidadãos é louvável, entretanto, os meios empregados para impedir a disponibilidade de sal nas mesas de estabelecimentos apresentam-se destituídos de razoabilidade. “Existem caminhos muito mais amenos para atingir tal desiderato, como por exemplo, investimento em ações informativas que esclareçam os malefícios do referido produto, por meio de abordagem a consumidores e utilização de veículos de comunicação”, destacou o desembargador Ney Batista Coutinho.

Mais Lidas