Quinta, 16 Mai 2024

Trabalho escravo é tema de audiência na próxima terça-feira no Senado

contarato_randolfe_agsenado Ag.Senado

Com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado promove, na próxima terça-feira (11), a segunda audiência pública sobre o projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que regulamenta a expropriação de propriedades em que seja constatada a exploração de trabalho em condição análoga à escravidão. O PL 5.970/2019 estava na pauta de votações do colegiado desde o último dia 22 de março.

Contarato classificou o trabalho escravo como "uma conduta perniciosa" e disse que "a condição análoga à de escravo é crime previsto no Código Penal [Decreto-Lei 2.848, de 1940]. Infelizmente, em busca de um capitalismo exacerbado, vêm-se utilizado pessoas para uma prática delituosa desta natureza. É um crime contra a humanidade, porque viola todos os pactos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. É uma conduta que tem que nos envergonhar diuturnamente".

De acordo com o relatório do senador, a expropriação das terras só pode ocorrer pela via judicial, em ação específica de natureza penal ou trabalhista. "Fica condicionada ao prévio trânsito em julgado de sentença condenatória por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo".

O senador Randolfe Rodrigues destacou que a matéria não é nova: foi apresentada em 2019. Ele disse que a libertação de trabalhadores em condição análoga à escravidão, como ocorreu em fevereiro deste ano no Rio Grande do Sul, exige uma resposta rápida do Congresso Nacional.

Lista

Na última semana, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou uma nova atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja". Estão incluídos 132 novos empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas, um no Espírito Santo, o sítio Nova Esperança, localizado em Fundão.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é muito importante dar publicidade à lista de empresas que usam trabalho análogo à escravidão. "Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo, devem ser devidamente responsabilizados", frisou.

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