A ONG Transparência Capixaba se manifestou sobre a decisão do Conselho de Ética do Estado, tomada na última sexta-feira (20), que decidiu, por três votos a dois, liberar o vice-governador César Colnago para disputar a presidência do PSDB do Estado na eleição do próximo dia 11 de novembro. Caso saia vencedor, Colnago passará a acumular a vice-governadoria e o comando do PSDB.
A entidade criticou a decisão do conselho e entende que, historicamente, que há flagrante conflito de interesses na ocupação da função de ordenador de despesas em órgão público (funções de secretário, especialmente), ou chefe de Poder, ainda que eventualmente em substituição (governador ou vice-governador), com a função de dirigente partidário.
“Esse conflito é inconciliável, em prol da diferenciação entre os interesses da coletividade atendida pelo ente público e os interesses puramente partidários. Não é possível servir a dois senhores ao mesmo tempo”, diz a nota.
Entre os problemas apontados pela ONG está o fato de o presidente do Conselho ter desconsiderado, sem consultar os demais membros, o voto do decano, Edebrande Cavalieri, divergente do seu. Com isso, fugiu do posicionamento histórico do colegiado, que é contrário à acumulação de funções e “gerou um empate até então inexistente, utilizando a prerrogativa de presidente para decidir o caso”, aponta a entidade.
A Transparência destacou ainda dois casos que evidenciam conflito de interesses dos conselheiros. Uma das conselheiras é subsecretária de Estado (cargo comissionado), com subordinação funcional e dependência financeira do governo do Estado; outra é servidora efetiva do Tribunal de Contas do Estado. Segundo a Transparência, elas não poderiam compor o colegiado, conforme previsão expressa do Código de Ética do Tribunal de Contas (artigo 8º, XIII), ratificada em outros casos pela Comissão de Ética do próprio Tribunal.
A Transparência Capixaba aponta ainda o desrespeito ao princípio constitucional da publicidade e a Lei de Acesso à Informação resguardam que os atos e documentos públicos sejam abertos, por regra, impondo-se o sigilo apenas em casos específicos e fundamentados.
Em relação ao alcance da decisão do colegiado não se aplica, a princípio, aos entes municipais. De acordo com a Transparência, é importante esse esclarecimento, pois a redação da ata gerou entendimento divergente junto à imprensa.
A nota também questiona o impacto da decisão no processo eleitoral de 2018, especialmente por conta da extensão aos entes municipais que se tentou sugerir e sobre o beneficiamento dos membros do primeiro escalão estadual e alianças do próprio governador e vice-governador da decisão.
Diante desses pontos, a Transparência Capixaba sugere que o conselho volte a se reunir para debater os conflitos de interesse suscitados e reconsidere a exclusão do voto do conselheiro Edebrande Cavalieri. A entidade quer ainda que o colegiado reavalie a previsão de sigilo genérico existente no Regimento Interno, adotando-a caso a caso, se necessário e que faça uma nova avaliação do caso do vice-governador. César Colnago.

