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TRE julga nesta quarta-feira pedido de cassação da prefeita de Guaçuí

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou para esta quarta-feira (18) o julgamento do processo em que o Ministério Público pede a cassação do mandato da prefeita de Guaçuí, sul do Estado, Vera Lúcia Costa (PDT), e do vice-prefeito Miguel Arcanjo Riva Pereira (SD). 

Os dois foram denunciados por abuso de poder econômico, com a compra de votos nas últimas eleições. O parecer do MP pede a  anulação de recurso apresentado pela prefeita e a aprovação da denúncia sobre irregularidades, de autoria do procurador regional André Pimentel Filho.

A denúncia inicial foi movida pela chapa derrotada, liderada por Zé Luiz Caversan (PSB). Na ação, a coligação pediu a apuração da suposta prática de compra de votos e abuso de poder econômico, por meio da distribuição de tíquetes impressos aos eleitores, que seriam trocados por cestas básicas em um supermercado do município. 

Durante a instrução do processo no juízo de 1º grau, foram ouvidas testemunhas, entre elas, funcionários da assistência social da prefeitura e supostos beneficiários. 

Além de contestar o recurso da prefeita, o Ministério Público pede a inclusão nos autos da secretária de Assistência Social do município, Josilda Amorim, que seria a responsável pela distribuição das cestas básicas.

Em março deste ano, o juiz eleitoral Eduardo Geraldo de Matos considerou que não ficou comprovada a captação ilícita de sufrágio ou a participação da prefeita e de seu vice nos atos tidos como ilegais. 

O juiz acolheu a tese da defesa de que a distribuição das cestas básicas era prevista em uma resolução do Conselho Municipal de Assistência Social desde 1996, hipótese que permitiria a distribuição, pois seria um beneficio já existente. Além disso, o juiz afirma na sentença que nenhuma das testemunhas teria deixado claro que houve solicitação de favor eleitoral.

O Ministério Público conclui, no entanto, em seu parecer, que as “alegações apresentadas extemporaneamente são desprovidas de valor”, não sendo possível acolher o recurso da prefeita, cujas provas são explícitas. O procurador pede a condenação dos acusados, no processo que será decidido no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

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