Domingo, 05 Mai 2024

TRE mantém registro de candidatura de Fiorot para as eleições de Pedro Canário

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) aprovou, por unanimidade, o registro de candidatura de Antônio Wilson Fiorot (PSB), candidato à prefeitura do município de Pedro Canário, no norte do Estado. A eleição suplementar acontece no município neste domingo. 
 
A candidatura de Fiorot teve registro deferido pelo juízo do município, mas a coligação “Pedro Canário não pode Parar”, formada pelos partidos PR, PT, PP, PRB, PSC, PRTB, PHS e PTB, entrou com pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito na instância superior. A justificativa para o recurso foi que a desincompatibilização do cargo e a apresentação de documentos foram feitas fora do prazo. 
 
Além disso, o recurso argumentava que Fiorot foi o agente causador  do novo pleito eleitoral de Pedro Canário.
 
A relatora do recurso, juíza eleitoral Rachel Durão Correia Lima, esclareceu em seu voto, a respeito da desincompatibilização, que o TRE já tem jurisprudência firmada de que “a dispensa de desincompatibilização quando a municipalidade em que se exerce o cargo público é diversa daquela para a qual se pretende concorrer ao pleito”. Sobre as certidões fora do prazo, a relatora explicou que também há jurisprudência na Corte que garante a aceitação dos documentos antes da sentença final do juiz. 
 
Sobre o fato de Fiorot ter sido causador da nova eleição, a juíza ressaltou que o que causou a inelegibilidade dele na eleição de 2012 foi o decreto legislativo, fruto de decisão da Câmara de Pedro Canário. Mas como esse decreto foi declarado ilegal pela justiça comum e, posteriormente, anulado pela própria Câmara, portanto, não possui mais efeito eleitoral de inelegibilidade a incidir.

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