Sábado, 18 Mai 2024

TRF-2 devolve mandato a Nilton Baiano na Assembleia Legislativa

TRF-2 devolve mandato a Nilton Baiano na Assembleia Legislativa
No retorno do recesso parlamentar, no próximo dia 3 de fevereiro, a Assembleia Legislativa poderá ter mais uma modificação em seu plenário. O ex-deputado Nilton Baiano (PP) conseguiu uma vitória no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em relação a um processo de improbidade administrativa. A decisão, que saiu publicada no Diário da Justiça, foi da 6ª Turma do TRF-2, que devolveu os diretos políticos e a aposentadoria do ex-parlamentar, suspendendo todas as punições até que o processo transite em julgado. 
 
O deputado perdeu o mandato em junho de 2012, porque teria perdido o prazo para o recurso da sentença da 4ª Vara Federal Cível, que previa a perda do mandato e a suspensão dos seus direitos políticos. Nilton Baiano entrou com recurso na Justiça Federal, que considerou que o deputado terá seus direitos devolvidos até que o assunto seja encerrado na Justiça. 
 
Agora ele aguarda a notificação da Assembleia para retomar o mandato, que hoje é ocupado pelo correligionário Cacau Lorenzoni. Mas ao retomar a cadeira na Assembleia, o deputado do PP terá pouco tempo na Casa. Isso porque ele é suplente de Vandinho Leite (PSB), que se licenciou do mandato para assumir a Secretaria de Estado de Esportes. 
 
Em abril, quando termina o prazo de desincompatibilização para os candidatos na eleição de 2014, Vandinho deverá retornar à Assembleia, já que irá se candidatar a deputado federal, provocando nova mudança no plenário. 
 
Nilton Baiano responde a um processo de improbidade, acusado de contratar uma empresa sem licitação para a realização de uma obra no valor de R$ 10 milhões no Hospital Infantil de Vila Velha em 2002, período em que era secretário estadual de Saúde.
 
O deputado, porém, alega que não agiu de forma irregular, tendo o aval da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para isso. Ele também apresentou várias certidões comprovando que não houve desvio de verbas federais e que, portanto, o caso não deveria ser julgado pela Justiça Federal. 

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