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Tribunal de Contas confirma parecer pela aprovação das contas de Casagrande

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pelo não-conhecimento do recurso de reconsideração do Ministério Público (MPC) contra o parecer prévio pela aprovação das contas do ex-governador Renato Casagrande (PSB), no exercício de 2014. No julgamento desta terça-feira (5), o plenário, de forma unânime, acolheu o parecer do relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, pela intempestividade da peça do órgão ministerial. O procurador Heron de Oliveira, que havia pedido vistas do caso, não foi à sessão, que durou pouco mais de cinco minutos.

Durante a sessão, o órgão ministerial foi representado pelo procurador Luciano Vieira, que preferiu não fazer sequer a leitura do parecer-vista feito por Heron, de 180 páginas, protocolado no início da noite dessa segunda-feira (4). Coube ao conselheiro-relator fazer menção ao documento que, segundo ele, repetia teses que já haviam sido rechaçadas em seu voto pelo arquivamento do recurso sem exame do mérito. Carlos Ranna também negou a existência de qualquer tipo de vício processual no âmbito do TCE. “O recurso foi mais de dez dias intempestivo (fora do prazo)”, repetiu.

Logo em seguida, a manifestação do conselheiro-relator foi colocada em votação, sendo acolhida pelos demais integrantes do TCE sem qualquer discussão. Com a decisão, o parecer prévio pela aprovação será encaminhado à Assembleia Legislativa, responsável pelo julgamento das contas do governador do Estado. De acordo com informações da Secretaria Geral de Sessões (SGS) do tribunal, o acórdão desse julgamento será publicado na próxima segunda-feira (11). O prazo para trânsito em julgado é de mais 10 dias. Desta forma, a previsão é de que as contas de Casagrande sejam remetidas ao Legislativo em até 20 dias.

O julgamento do recurso teve início no último dia 21, quando Carlos Ranna levantou a perda do prazo do recurso e fez uma cronologia desde a chegada dos autos no MPC (16 de março), até o protocolo da peça ministerial (30 de maio). O procurador Heron pedia a inclusão de mais 12 dias em decorrência do período de suspensão dos prazos ao Ministério Público, mas a tese foi rechaçada pelo relator. Em função da intempestividade, Ranna sequer avançou sobre o juízo de mérito, que seria a segunda fase no exame do recurso que tinha mais de mil páginas.

No recurso, o procurador alega que o ex-governador teria descumprimento do percentual mínimo constitucional de 25% em despesas com educação e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao incluir gastos com pessoal de outros Poderes nas despesas do Executivo. Entretanto, essas questões já haviam sido superadas no julgamento das contas, na sessão do dia 16 de julho do ano passado, quando o plenário votou pela aprovação das contas sem qualquer tipo de ressalva.

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