Atendendo ao prazo determinado no calendário eleitoral deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) encaminhou nesta terça-feira (5) a lista com os nomes dos gestores que tiveram as contas rejeitadas pela corte de contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
A relação considera os processos transitados em julgado dos últimos oito anos, considerando a data do pleito eleitoral, nos termos da Resolução TC 275.
Como a rejeição de contas pelo TCE é uma decisão colegiada, o Ministério Público Eleitoral pode requisitar a impugnação de candidatura dos gestores listados, com base na Lei Ficha Limpa, decisão que caberá à Justiça Eleitoral. Entre os nomes na lista, chama a atenção de prefeitos e ex-prefeitos cotados para a disputa deste ano.
Entre as lideranças de expressão na lista está o deputado estadual e ex-prefeito de Linhares, norte do Estado, Guerino Zanon (PMDB). Seu nome ganha destaque porque o peemedebista é considerado favorito na disputa à prefeitura este ano.
Quem também aparece na lista é o ex-prefeito de Conceição da Barra, norte do Estado, Manoel Pé de Boi (PMN), que não chega a ser um favorito, mas tem uma candidatura competitiva na disputa deste ano pela prefeitura.
Em Sooretama, também no norte do Estado, o prefeito Esmael Loureiro (PMDB), que disputa a reeleição, aparece entre os impugnáveis, o que torna ainda mais complicada a eleição no município.
O ex-presidente da Câmara de Marataízes, no sul do Estado, Toninho Bitencourt, que seria a aposta do PSDB na eleição do município, é outro gestor na lista.
O ex-prefeito de São Mateus, Lauriano Zancanela também está na “lista negra”do TCE, mas ele não vai disputar as eleições de outubro, assim como o ex-prefeito de Aracruz Ademar Devens e Elias Kiefer, de Marechal Floriano, que também estariam fora do páreo.
Mas ter o nome na lista não significa fim da linha para quem pretende disputar a eleição. Zanon, por exemplo, em 2008, disputou a eleição com uma decisão monocrática da Justiça, que o garantiu não só na eleição, como nos quatro anos de governo. Além disso, a Justiça Eleitoral define se houve ou não intenção do gestor em lesar o erário público, o que determina sua liberação ou não para a disputa.
Essa análise leva em consideração a alínea g, art. 1º, da Lei Complementar 64/1990. Diz o artigo que os responsáveis que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, serão inelegíveis.

